Partidos têm até esta segunda-feira para prestar contas à Justiça Eleitoral

O prazo é referente ao exercício financeiro de 2024 em todas as instâncias de legenda. Devem ser prestadas informações sobre receitas, despesas e aplicação de recursos públicos, como os repasses do Fundo Partidário

O prazo para que os partidos políticos prestem contas à Justiça Eleitoral referente ao exercício financeiro de 2024 termina nesta segunda-feira (30/6). A obrigação legal deve ser cumprida exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), ferramenta digital que centraliza as informações sobre receitas, despesas e aplicação de recursos públicos, como os repasses do Fundo Partidário.

O envio é obrigatório para todas as instâncias da legenda: enquanto os diretórios nacionais devem reportar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os estaduais se dirigem aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais, aos juízos eleitorais de primeira instância. Após o recebimento, os balanços devem ser publicados na imprensa oficial — ou, na ausência dela, afixados nos cartórios eleitorais locais.

A Justiça Eleitoral, que atua como fiscalizadora do processo, lista ainda os documentos obrigatórios que devem acompanhar a prestação de contas, como o demonstrativo de recursos do Fundo Partidário, extratos bancários, registros de doações e dívidas de campanha, além da identificação de dirigentes e responsáveis financeiros.

Diretórios municipais que não tenham arrecadado ou movimentado valores no período estão dispensados da entrega formal de contas, mas precisam apresentar uma declaração de inatividade financeira. Caso as contas sejam desaprovadas, o partido não é impedido de disputar eleições, mas pode sofrer sanções como a devolução de recursos ao erário e a suspensão do repasse de verbas públicas.

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