MPDFT orienta PMDF a respeitar recusa de pessoas em situação de rua ao acolhimento

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu uma recomendação ao Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) com orientações sobre a abordagem de pessoas em situação de rua que recusarem propostas de acolhimento ou internação. O documento foi encaminhado nesta terça-feira (28) e, segundo o Correio Braziliense, determina que a recusa livre e consciente seja respeitada.

A recomendação orienta que policiais militares não utilizem constrangimento, ameaças, intimidação ou força para obrigar pessoas em situação de rua a aceitar serviços de acolhimento ou internação.

O documento tem como base a Lei Distrital nº 7.923/2026, que instituiu o acolhimento humanizado e a atenção integral à população em situação de rua. A legislação veda ações indiscriminadas de recolhimento forçado, embora permita a realização de mutirões de acolhimento e de zeladoria urbana.

Segundo o MPDFT, a internação involuntária deve ser uma medida excepcional e somente poderá ocorrer mediante laudo médico que comprove risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros. O órgão ressalta que a decisão deve ser respaldada por avaliação técnica da área da saúde.

Entre as orientações, está o registro formal da recusa ao acolhimento ou à internação, sem adoção de medidas repressivas, vexatórias ou punitivas. O Ministério Público também recomenda que ações coletivas sejam realizadas em conjunto com a rede socioassistencial e de saúde mental, envolvendo serviços como os Centros POP, os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), os Consultórios na Rua e demais unidades da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

Nos casos de internação com apoio da Polícia Militar, o MPDFT orienta que o consentimento da pessoa seja registrado, preferencialmente por gravação audiovisual. O documento ainda recomenda a capacitação permanente dos policiais sobre os direitos da população em situação de rua.

A recomendação determina que a PMDF comunique ao Ministério Público, em até 72 horas, toda internação involuntária de pessoa em situação de rua realizada com apoio ou participação de policiais militares.

O Comando-Geral da PMDF terá prazo de 15 dias para informar ao MPDFT as providências adotadas em relação às recomendações. Segundo o órgão, a medida tem caráter preventivo e busca evitar violações de direitos fundamentais. O descumprimento das orientações poderá resultar em apuração nas esferas cível, administrativa e penal.

Procurada, a Polícia Militar do Distrito Federal informou, por meio da assessoria de imprensa, que irá se manifestar em momento oportuno, após analisar as recomendações expedidas pelo MPDFT.

Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.

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