Autônomos do DF terão de emitir nota fiscal pelo sistema nacional a partir de novembro

Sistema eletrônico de emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizado por prestadores autônomos do Distrito Federal durante a adaptação às regras da Reforma Tributária.
Foto: Divulgação/Secretaria de Economia do DF

TaguaCei — Os prestadores de serviços autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), a partir de 1º de novembro, pelo Emissor Nacional. A mudança faz parte das adequações às novas regras da Reforma Tributária e foi regulamentada pela Secretaria de Economia do DF (Seec-DF), por meio da Instrução Normativa nº 15, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quinta-feira (29). A medida dá continuidade às mudanças no modelo de emissão de documentos fiscais, como ocorreu na reformulação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica no DF.

A emissão deverá ser realizada pelo painel eletrônico do Emissor Nacional ou por meio da integração de sistemas, utilizando a interface de programação de aplicações (API) do Ambiente de Dados Nacional (ADN).

A Secretaria de Economia esclarece, entretanto, que a emissão de notas fiscais continua facultativa para os profissionais autônomos desse segmento, conforme estabelece o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022. A obrigatoriedade a partir de novembro diz respeito ao sistema que deverá ser utilizado por aqueles que emitirem o documento.

Sistema nacional centraliza informações fiscais

O Emissor Nacional integra uma estrutura de dados que reúne informações sobre notas fiscais de serviços, cancelamentos, cartas de correção, créditos, débitos e apurações tributárias.

A plataforma funciona como uma base nacional única, permitindo que prefeituras conveniadas, empresas e sistemas de gestão compartilhem documentos e informações fiscais de maneira automatizada.

A integração também busca padronizar os procedimentos de emissão e facilitar a comunicação entre os sistemas utilizados pelos contribuintes e as administrações tributárias.

As mudanças fazem parte da transição para o novo modelo tributário brasileiro, que prevê a substituição gradual de tributos sobre o consumo pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A Reforma Tributária e suas novas regras de funcionamento exigem adaptações nos sistemas fiscais utilizados por empresas e prestadores de serviços.

Confira os prazos e como acessar

A utilização do Emissor Nacional será obrigatória para os prestadores de serviços autônomos inscritos no CFDF a partir de 1º de novembro de 2026.

O sistema já está disponível pela internet, no endereço:

Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviços

A Secretaria de Economia recomenda que os profissionais realizem antecipadamente os ajustes necessários e testes de emissão. A orientação busca evitar dificuldades técnicas e instabilidades quando a nova regra começar a valer.

Quem não será afetado pela mudança

A migração para o Emissor Nacional não abrange todos os prestadores de serviços. Os titulares de serviços notariais e de registro e os permissionários de transporte público de passageiros continuarão utilizando o Sistema de Gestão do ISS do Distrito Federal.

A Secretaria de Economia orienta os contribuintes a verificarem as regras aplicáveis à sua atividade e a realizarem os procedimentos de adaptação antes do início do novo prazo.

Fonte: Agência Brasília

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