Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação

TaguaCei — Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os eleitores precisam ficar atentos às regras para o dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as principais orientações no Manual do Eleitor, documento que explica direitos, deveres e condutas permitidas ou proibidas durante o processo eleitoral.

A votação ocorrerá em todo o país das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso seja necessário um segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.

O Manual do Eleitor foi elaborado com base na Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em 2026. A norma reúne as principais regras para a participação dos cidadãos nas eleições.

Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o documento apresenta orientações práticas, como a necessidade de apresentar documento oficial com foto e a proibição de entrar na cabine de votação com telefone celular.

Nas eleições deste ano, os eleitores votarão para deputado federal, deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal, dois senadores, governador e vice-governador, além de presidente e vice-presidente da República.

O que é obrigatório

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para adolescentes de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Eleitores com o título cancelado não podem votar.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.

Quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar mesmo sem ter realizado o cadastramento biométrico.

Pessoas transgênero também têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social registrados no cadastro eleitoral.

O que é permitido

O eleitor pode levar para a cabine um papel com os nomes e números de seus candidatos para consultar durante a votação.

Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode utilizar, por exemplo, camiseta, broche, adesivo ou bandeira de seu candidato ou partido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha durante a votação. Eleitores também podem entrar na seção eleitoral acompanhados de cão-guia, quando necessário.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral poderia votar em trânsito nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Entretanto, o prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.

O que é proibido

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular ou outros aparelhos eletrônicos. O equipamento deverá ser deixado em local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar na cabine.

Também são proibidas a boca de urna e as manifestações coletivas ou aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas que caracterizem propaganda eleitoral conjunta.

Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou alimentação aos eleitores em troca de votos.

A legislação também restringe a propaganda eleitoral em veículos particulares. É proibida a colocação de propaganda em determinadas áreas dos veículos, sendo permitidos adesivos microperfurados no para-brisa traseiro dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Direito de se ausentar do trabalho

O eleitor que precisar se deslocar para votar tem direito de se ausentar do trabalho pelo período necessário ao exercício do voto, sem desconto no salário ou outro prejuízo.

Atenção ao horário

Os locais de votação funcionarão das 8h às 17h, sempre considerando o horário oficial de Brasília.

Após as 17h, os portões serão fechados. Eleitores que já estiverem na fila poderão votar.

Depois da eleição

Eleitores obrigadas a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).

A justificativa pode ser apresentada pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.

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