Mulheres vítimas de violência poderão receber benefício do INSS após medida protetiva

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante entrevista.
Foto: Ricardo Stuckert

TaguaCei — Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medidas protetivas judiciais poderão ter acesso automático ao benefício do INSS durante o período de afastamento do trabalho. A medida, determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, elimina a necessidade de perícia administrativa para a concessão do benefício. A iniciativa está relacionada às regras de proteção previstas na Lei Maria da Penha e poderá alcançar trabalhadoras dos setores público e privado.

De acordo com informações divulgadas pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o novo entendimento prevê afastamento remunerado de até seis meses para mulheres que precisarem deixar o trabalho em razão da violência doméstica. A medida protetiva concedida pela Justiça será utilizada como elemento suficiente para o reconhecimento do direito ao benefício, sem uma nova avaliação pericial pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a mudança busca reduzir uma das dificuldades enfrentadas por mulheres que precisam se afastar do ambiente de trabalho após denunciar situações de violência. Segundo ele, a insegurança financeira pode dificultar a decisão de romper com uma relação violenta.

Perícia do INSS deixa de ser exigida

A Lei Maria da Penha já prevê a possibilidade de afastamento da mulher do trabalho por até seis meses quando a medida for necessária para preservar sua integridade. O novo procedimento altera a forma de acesso ao pagamento durante esse período.

Antes, mesmo com a existência de uma medida protetiva, a mulher poderia precisar passar por análise administrativa do INSS e, conforme o caso, por perícia para ter o benefício reconhecido.

Com o novo entendimento, a concessão da medida protetiva judicial passa a ser suficiente para o reconhecimento do direito ao pagamento, segundo as informações divulgadas sobre o parecer.

O objetivo é evitar que a necessidade de comprovações adicionais no sistema previdenciário se transforme em mais uma dificuldade para mulheres que precisam se afastar do trabalho.

As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha e podem ser aplicadas em situações de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e de seus dependentes. Desde alterações legislativas recentes, elas podem ser concedidas mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial prévia.

Proteção financeira durante o afastamento

A mudança considera também o impacto financeiro provocado pela necessidade de deixar temporariamente o emprego. Em determinadas situações, o local de trabalho pode ser conhecido pelo agressor, aumentando a exposição da vítima.

A proposta busca garantir que o afastamento necessário para preservar a segurança da mulher não resulte, automaticamente, na perda de renda durante o período protegido.

O entendimento divulgado prevê que o INSS também dê tratamento prioritário e sigiloso aos casos relacionados à violência doméstica.

Outras medidas de proteção foram adotadas em 2026

A decisão ocorre em um ano marcado por novas mudanças na legislação relacionada à proteção das mulheres. Em abril, a Lei nº 15.383 estabeleceu a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma.

Em maio, a Lei nº 15.411 ampliou as situações que podem justificar o afastamento imediato do agressor, incluindo riscos à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. A Lei nº 15.412 também estabeleceu novas regras para medidas protetivas de natureza cível.

Em julho, o governo federal instituiu o Programa Alerta Mulher Segura, que regulamenta a monitoração eletrônica de agressores e prevê a utilização de dispositivos de rastreamento para mulheres em situação de violência.

As medidas protetivas permanecem entre os principais instrumentos previstos na legislação brasileira para interromper situações de violência doméstica e ampliar a proteção das vítimas. O governo federal também mantém o Ligue 180, serviço gratuito de orientação e atendimento às mulheres, com funcionamento 24 horas por dia.

Fonte: Folha de S.Paulo

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