Os 30 anos da urna eletrônica e o respeito à escolha do eleitor

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) celebra, hoje, os 30 anos da urna eletrônica, mas em um cenário pré-eleitoral em que a polarização política ainda prevalece. Se, nos meses que precederam a eleição de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores atacaram não apenas a lisura do pleito, mas lançaram — por meio de todo tipo de mentiras — desconfianças sobre um equipamento cuja excelência de funcionamento é reconhecida em vários países, para o pleito de outubro, pelo menos por ora, está pacificado que o formato de votação adotado há três décadas continua a ser seguro e representativo da vontade do eleitor.

Em artigo publicado na edição de ontem do Correio, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Mário Velloso — presidente da Corte entre 1999 e 2001 e que esteve à frente do TSE quando da implantação do novo sistema eletrônico de votação —, enfatiza que a urna informatizada foi o rompimento do país com um passado de irregularidades cometidas contra a sociedade. “A urna eletrônica veio, sobretudo, para afastar as fraudes, para tornar mais seguras as eleições. Ela está engajada na revolução dos computadores. Tudo hoje é informatizado, bancos, comércio, sociedades empresárias, cartões de crédito, repartições públicas, tribunais, empresas aéreas, aeroportos. A urna eletrônica é auditável antes, durante e depois das eleições. Ela veio para ficar”, assinala.

Ainda segundo o ministro aposentado do STF, “a urna eletrônica torna mais legítimas as eleições — assim, a democracia que praticamos (…), que Winston Churchill (…) proclamou que ‘é o pior dos regimes politicos, com exceção de todos os outros que foram praticados’. A urna eletrônica brasileira nos faz orgulhosos de ser brasileiro”.

O movimento contrário ao sistema de votação chegou ao ápice quando Bolsonaro — condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão por chefiar uma quadrilha que tentou dar um golpe de Estado no Brasil — atacou as urnas em uma transmissão ao vivo, em 29 de julho de 2021, e em reunião com mais de 70 representantes de nações estrangeiras, em 18 de julho de 2022. Esse encontro, transmitido pela tevê estatal, levou à inelegibilidade do ex-presidente, decidida pelo TSE em 30 de junho de 2023.

Para Sidney Neves, presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e procurador especial eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), essa deslegitimação da urna informatizada é uma construção populista. “Para quem inventa adversários incomuns, como é o caso dos que miram o nosso sistema eletrônico de votação, materializado pela urna eletrônica, mesmo com um resultado eleitoral que lhe é favorável jamais haverá o afastamento da desconfiança, pois a manutenção é importante para figurar uma suposta luta contra um sistema”, adverte.

Na visão de João Marcos Pedra, advogado e secretário-geral da Comissão de Direito Eleitoral da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), as críticas ao sistema eletrônico de votação jamais passaram de retórica sem provas técnicas. Ele define a urna como um pilar da democracia brasileira, que garante a contabilização fiel da vontade popular.

“A urna eletrônica já é um marco por si só. Seja pelo aspecto de termos o resultado ainda no mesmo dia, seja pela dificuldade de contestar o resultado, porque ele é praticamente absoluto. A vontade da população é transcrita no resultado final”, destaca.

Na mesma direção do ministro aposentado Carlos Mário Velloso, Neves lembra que o sistema informatizado de votação veio para substituir as urnas de lona, que estavam sujeitas a todo tipo de fraude. As mais comuns eram a inserção de votos em favor de um candidato antes mesmo de começar a votação e a entrega da cédula ao eleitor já marcada no nome de algum político — prática que deu origem à expressão “curral eleitoral”. A urna eletrônica conta, atualmente, com mais de 30 camadas de segurança e criptografia de ponta.

João Marcos Pedra ressalta, contudo, o silêncio dos grupos que, em 2022, atacavam o sistema. Para ele, não significa uma mudança de convicção, mas uma “trégua estratégica”. Ou seja, indica que os ataques às urnas eletrônicas não estão no passado.

“Sem sombra de dúvida, é uma trégua estratégica. Existem pessoas que estão com receio de se expressar, mas existem outras que estão apenas aguardando o momento mais adequado para realizá-lo. Eu acredito que esse silêncio, de fato, se encerra este ano”, observa.

Sidney Neves acrescenta que o uso da desinformação como arma eleitoral deve ser severamente sancionado pela Justiça Eleitoral, por atentar contra a dignidade do pleito com base em informações falsas, que visam apenas causar “pânico artificialmente construído”.

Sob o comando da ministra Cármen Lúcia, que passa a presidência do TSE ao ministro Nunes Marques no próximo dia 12, o evento “Tudo sobre a Urna Eletrônica” contará com a exposição “Caminho do Voto” e painéis sobre segurança da informação. As primeiras urnas eletrônicas foram enviadas aos tribunais regionais eleitorais (TREs) em 13 de maio de 1996.

Dosimetria: acerto do Congresso

O movimento de 2022 que, entre outras coisas, colocou em xeque a democracia pela suspeita à urna eletrônica, recebeu um alento com a derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria, que pode diminuir a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para Carlos Mário Velloso, o Congresso acertou.

“Fui juiz a vida toda. Sou filho de juiz, cujo exemplo de juiz me fez juiz. Leis que beneficiam quem tenha sido punido pelo Estado-Juiz, pelo poder público, aplicam-se retroativamente. É a Constituição que assim dispõe. O Congresso laborou com competência constitucional. Mesmo porque é preciso distinguir o pecado do pecador (Santo Agostinho). Deve-se abominar o pecado, não o pecador. Abominamos o crime, não abominamos quem teve a infelicidade de praticar o delito, um ser humano como nós. E no caso ocorreram penas exageradas, fora do esquadro. Então, vale repetir: não se trata de um equívoco reduzir tais penas. Foi, ao contrário, bom”, assegura.

Agora, as penas para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado deixam de ser somadas quando praticadas no mesmo contexto, prevalecendo apenas a mais grave. A lei alterou a progressão de regime para réus primários nesses crimes específicos, reduzindo o percentual de cumprimento de pena de 25% para 16%.

Com informações da Agência Brasil

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