Receita Federal suspende temporariamente exigência de IBS e CBS em documentos fiscais

A Receita Federal informou que documentos fiscais eletrônicos poderão ser emitidos temporariamente sem o preenchimento das informações referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), sem risco de rejeição. As informações são da Agência Gov.

A mudança foi comunicada nesta segunda-feira (3/8) e faz parte da adaptação do cronograma de implementação das novas regras estabelecidas pela Reforma Tributária.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) devem publicar um Ato Técnico Conjunto suspendendo, de forma temporária, a obrigatoriedade dos campos relacionados aos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

Com a alteração, documentos emitidos sem as informações do IBS e da CBS continuarão válidos e não serão recusados pelos sistemas de validação fiscal.

O ato também vai atualizar regras técnicas de validação e confirmar documentos já divulgados anteriormente sobre a implementação da reforma.

O IBS e a CBS fazem parte da nova estrutura tributária criada pela Reforma Tributária do Consumo. Os tributos substituirão, respectivamente, o ICMS e o ISS, além do PIS e da Cofins, conforme o novo modelo aprovado pelo Congresso Nacional.

Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.

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