Jornal TaguaCei — O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária ao regulamentar o Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”. A medida estabelece regras para a cobrança de tributos sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A regulamentação foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.399/2026, assinada por Lula e publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de novembro. A previsão é que a cobrança comece em 2 de fevereiro de 2027.
Quais produtos serão atingidos?
Entre os produtos e setores abrangidos estão cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações. A proposta busca considerar os impactos desses produtos sobre a saúde pública e o meio ambiente.
No caso dos veículos, a tributação levará em conta critérios como eficiência energética, sustentabilidade e características dos sistemas de propulsão. A intenção é estimular tecnologias menos poluentes e incentivar uma produção mais sustentável.
Quem poderá ter isenção?
A medida prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e taxistas, desde que cumpridas as exigências legais. Veículos reconhecidos como versões sustentáveis também poderão receber o benefício.
Os bens minerais extraídos terão alíquota zero durante o ano de 2027, enquanto as loterias terão tributação de 0,5%.
Implementação será gradual
As regras terão caráter temporário até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, as alíquotas utilizarão como referência as atuais taxas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores específicos de conversão.
O governo também deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.
A regulamentação representa uma etapa da Reforma Tributária e procura estabelecer um modelo de tributação que leve em consideração não apenas a arrecadação, mas também os efeitos do consumo e da produção sobre a saúde da população e a preservação ambiental.


