Maioridade penal segue em debate no Congresso após aprovação da PEC da Segurança

Fachada do Senado Federal, em Brasília, em imagem relacionada à aprovação da PEC da Segurança Pública sem a inclusão da redução da maioridade penal.
Foto: BBC Geral

TaguaCei — A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública pelo Senado, na terça-feira (3), não encerrou a discussão sobre a redução da maioridade penal no Brasil. Os senadores aprovaram o texto principal sem incluir mudanças na idade de responsabilização criminal e rejeitaram, por 38 votos a 36, o destaque que pretendia incorporar o tema à proposta. O debate já havia provocado divergências durante a tramitação da PEC, como mostrou a discussão no Senado sobre a pressão para reduzir a maioridade penal.

A PEC da Segurança recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo. Com a rejeição da alteração, a discussão sobre a possibilidade de responsabilizar criminalmente adolescentes a partir dos 16 anos permanece vinculada a propostas específicas que tramitam separadamente no Congresso.

O assunto já vinha sendo debatido no Legislativo. Em junho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de uma proposta que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em determinadas situações. A matéria ainda depende de análise de uma comissão especial e de votação no plenário da Câmara.

A discussão também ganhou destaque em outubro, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declarou ser favorável à redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos, mas defendeu que o assunto fosse tratado separadamente da PEC da Segurança.

O que muda com a separação dos debates

A decisão do Senado de não incluir a redução da maioridade penal na PEC da Segurança mantém separados dois debates legislativos. De um lado, a proposta de segurança pública estabelece diretrizes para a atuação das forças policiais, a integração de informações de inteligência e a cooperação entre União, estados e municípios. De outro, as propostas sobre maioridade penal tratam de uma possível alteração nas regras constitucionais de responsabilização de adolescentes.

A separação evita que a discussão sobre a idade penal interfira diretamente na tramitação da proposta de segurança pública. Também permite que o Congresso examine os impactos jurídicos e sociais de uma eventual mudança na legislação.

O que diz a Constituição

Atualmente, o artigo 228 da Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos à legislação especial. Isso significa que adolescentes que cometem atos infracionais não são julgados pelo Código Penal como adultos, mas podem receber medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclusive internação nas hipóteses previstas em lei.

Para modificar essa regra, é necessário aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição. O procedimento exige que a matéria passe pela análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça da Casa onde foi apresentada e, quando cabível, por uma comissão especial. Depois, precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado, com pelo menos três quintos dos votos dos parlamentares em cada votação.

Na Câmara, são necessários 308 votos favoráveis em cada turno. No Senado, o mínimo é de 49 votos em cada votação. Se as duas Casas aprovarem exatamente o mesmo texto, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção presidencial. Caso uma delas altere o conteúdo, a proposta precisa retornar à outra Casa para nova apreciação.

Controvérsia sobre cláusula pétrea

A possibilidade de reduzir a maioridade penal também enfrenta questionamentos jurídicos. Uma das principais controvérsias é se a inimputabilidade penal de menores de 18 anos constitui um direito ou garantia individual protegido pela Constituição como cláusula pétrea.

O artigo 60 da Constituição impede que propostas de emenda tendam a abolir direitos e garantias individuais, entre outros princípios fundamentais. Parte dos juristas entende que a proteção prevista no artigo 228 está abrangida por essa limitação e, portanto, não poderia ser reduzida por emenda constitucional. Outros defendem que a regra pode ser modificada, desde que respeitados os limites constitucionais.

A discussão, portanto, não se restringe à segurança pública ou ao endurecimento das punições. Envolve também a interpretação da Constituição, os direitos de crianças e adolescentes e os possíveis efeitos de uma mudança sobre o sistema socioeducativo e o sistema prisional.

Fonte: Correio Braziliense

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