TaguaCei — O ex-jogador Ronaldo Fenômeno obteve uma vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em uma disputa envolvendo uma cobrança milionária. A Corte determinou que a ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A pague R$ 30 mil em honorários advocatícios depois de a instituição desistir de tentar incluir o ex-atleta e três empresas ligadas a ele em uma ação de cobrança. A decisão se soma a outros casos envolvendo disputas judiciais e instituições financeiras, como a ação da Casas Bahia contra o Banco do Brasil.
A informação foi divulgada pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia. O processo envolve uma dívida atribuída à Liv Drinks Distribuidora de Bebidas S/A e à Fergo Comércio Atacadista de Bebidas. Em 2023, o fundo de investimentos Upper cobrava aproximadamente R$ 964 mil das empresas. Posteriormente, o crédito foi transferido para a PX Securitizadora e, depois, para a ADGM.
Banco tentou incluir Ronaldo na cobrança
Em uma etapa posterior do processo, a ADGM apresentou à Justiça um pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Esse procedimento permite, em determinadas circunstâncias, que a cobrança de uma dívida alcance o patrimônio de sócios ou de outras empresas relacionadas ao devedor.
A instituição financeira pediu a inclusão de Ronaldo e de três empresas ligadas a ele — RDNL Participações, R9 Sport e Marketing e Mike Empreendimentos Imobiliários — na execução.
O ex-jogador e as empresas apresentaram defesa. Ronaldo argumentou que sua participação na Liv Drinks se restringia ao conselho consultivo, sem envolvimento na administração ou na gestão executiva da companhia.
Após receber as manifestações, a instituição desistiu do pedido para incluir o ex-atleta e as empresas na cobrança. Os advogados de Ronaldo, entretanto, recorreram para que o banco fosse responsabilizado pelos honorários advocatícios decorrentes da defesa apresentada.
TJSP fixa honorários em R$ 30 mil
Em julgamento realizado em 15 de outubro de 2026, a 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP acolheu parcialmente o recurso e determinou o pagamento de R$ 30 mil em honorários.
Na avaliação dos desembargadores, a desistência ocorreu depois que Ronaldo e as empresas já haviam sido citados e apresentado suas defesas. Por esse motivo, a instituição financeira deveria arcar com os custos advocatícios.
A defesa também alegou assédio processual por parte do banco, mas o tribunal rejeitou esse argumento. Os magistrados afastaram ainda o pedido para que os honorários fossem calculados com base no valor total da cobrança.
A decisão não extingue a dívida atribuída à Liv Drinks nem encerra a execução original contra a empresa. O julgamento tratou especificamente da tentativa de incluir Ronaldo Fenômeno e as companhias relacionadas a ele no processo.
O jornalista procurou as partes envolvidas, incluindo Ronaldo, para comentar a decisão. Até a publicação da notícia, não houve retorno.
Fonte: Correio Braziliense



