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Condenados do 8/1: Coronéis da PMDF só iniciam pena em 2026

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Coronéis da PMDF foram condenados a 16 anos de prisão pelo STF por omissão durante a manifestação. Especialista alerta para etapas processuais a serem cumpridas antes do início efetivo das prisões

No ano que vem, os três oficiais que integravam a alta cúpula da Polícia Militar (PMDF) durante o 8 de janeiro de 2023 começam a cumprir as penas às quais foram condenados, por unanimidade, no julgamento pelos atos golpistas. Todos receberam 16 anos de prisão, além de serem obrigados a pagar 100 dias-multa — cada dia calculado em um terço do salário mínimo vigente — e perderam o cargo público. A decisão também impõe uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, quantia que será dividida entre os condenados.

A condenação alcança os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klépter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral na época; Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações; além de Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, teve o voto acompanhado integralmente pelos demais membros da Primeira Turma: a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. 

A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em sessão virtual, considerou que os coronéis tinham o dever funcional de agir para impedir a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, mas deliberadamente não o fizeram. Os policiais militares foram responsabilizados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e por grave ameaça contra patrimônio da União — delitos que, segundo o ministro, foram agravados pela destruição de patrimônio tombado e pelo prejuízo expressivo ao país.

O major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins foram absolvidos. O STF entendeu que não havia provas suficientes para responsabilizá-los e destacou que ambos não tinham autonomia decisória para alterar o cenário dos ataques. Segundo Moraes, a ausência de poder de comando inviabiliza o reconhecimento de omissão dolosa.

Expectativa

O professor de Direito Penal do Ibmec Brasília, Tédney Moreira, explica que a previsão de início do cumprimento das penas somente em 2026 decorre de uma sequência de etapas processuais que ainda precisam ser cumpridas após a condenação. Segundo ele, antes de qualquer movimentação da defesa, o STF ainda precisa publicar o acórdão com a íntegra dos votos — procedimento que não é automático e que será atravessado pelo recesso do Judiciário, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. “A publicação abre o prazo para que as defesas apresentem recursos”, afirma.

Moreira destaca que os embargos de declaração, recurso que será utilizado pelos advogados dos réus, têm limites claros e raramente alteram o conteúdo da decisão. Ele explica que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissões, contradições ou erros materiais, e é julgado pela própria Turma que proferiu a condenação. “Os embargos não mudam o teor da decisão e, na prática, são geralmente vistos como protelatórios pela maioria dos ministros”, pontua. 

O especialista ressalta que, uma vez rejeitados, inicia-se a etapa conhecida como “segundos embargos”, considerada pelo STF como o último recurso antes da execução da pena. Moreira explica que, em tese, poderiam existir embargos infringentes quando há voto divergente, mas essa hipótese não se aplica ao caso, já que a decisão foi unânime. “Só depois de sanadas todas as dúvidas se chega ao trânsito em julgado, que autoriza o início da pena”, diz. 

Condenados

Nome

  • Fábio Augusto Vieira (Coronel, ex-Comandante-Geral da PMDF)
  • Klépter Rosa Gonçalves (Coronel, ex-Subcomandante-Geral da PMDF)
  • Jorge Eduardo Naime Barreto (Coronel, ex-Chefe do Departamento de Operações)
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (Coronel)
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos (Coronel)

Crime

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado


Pena

  • 16 anos de prisão
  • Perda do cargo público e 100 dias-multa

Com informações do Correio Braziliense

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