Dia dos Pais: veja o que fazer em caso de problemas com compra de presentes

Taguacei – Segundo informações divulgadas pelo Correio Braziliense, o Dia dos Pais costuma movimentar o comércio, tanto nas lojas físicas quanto no ambiente virtual. Com o aumento das compras, também crescem os riscos de problemas nas relações de consumo, como atrasos na entrega, produtos com defeito, publicidade enganosa, divergência de preços e dificuldades para troca ou cancelamento.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das principais ferramentas para garantir os direitos dos clientes diante de situações que podem gerar prejuízos ou frustrações durante a data comemorativa.

O secretário de Defesa do Consumidor, Samuel König, afirma que historicamente há um aumento das reclamações registradas no período do Dia dos Pais. Segundo ele, entre os casos mais comuns estão atrasos na entrega, produtos com defeito, publicidade enganosa, divergência entre o preço anunciado e o valor cobrado no caixa, dificuldades para troca ou cancelamento de compras e problemas em transações realizadas pela internet.

Também são frequentes ofertas aparentemente muito vantajosas que escondem condições que não foram apresentadas de forma clara ao consumidor.

Problemas com compras on-line

Uma situação enfrentada pela servidora pública Talita Vargas envolveu o cancelamento de uma compra realizada pela internet. Ela conta que solicitou duas bermudas masculinas em 28 de julho, que seriam utilizadas como presente para o pai.

Segundo a consumidora, a empresa informou posteriormente que houve um imprevisto com um dos itens e que, por esse motivo, não poderia realizar a entrega do produto.

Talita afirma que, na mesma comunicação, foi informada sobre a disponibilização de um vale-troca com validade de um ano. No entanto, segundo ela, a opção não apareceu no site nem no aplicativo da empresa.

A situação ficou ainda mais complicada porque, de acordo com a servidora, o sistema da loja registrava as duas peças como entregues, embora isso não tivesse ocorrido.

Ela também relata que o produto cancelado continuava disponível para venda no site da empresa. Faltando poucos dias para o Dia dos Pais, a consumidora afirma que ficou sem o vale-troca prometido e sem o estorno do valor pago.

O que fazer em caso de atraso

A advogada Sarah Trindade, especialista em direito do consumidor, explica que, quando uma empresa promete determinado prazo de entrega e não cumpre o que foi anunciado, ocorre descumprimento da oferta.

Segundo ela, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor permite que o cliente escolha entre exigir o cumprimento da entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra, com restituição dos valores pagos, sem prejuízo de eventual pedido por perdas e danos.

A especialista explica ainda que o CDC assegura a restituição dos valores quando o consumidor rescinde a compra devido ao descumprimento da oferta. No entanto, não existe um prazo específico para que a loja ou a administradora do cartão realize o estorno, já que o crédito também depende do ciclo de fechamento da fatura.

A orientação é guardar o protocolo do cancelamento e acompanhar as próximas faturas para verificar a devolução do dinheiro.

Apesar da frustração provocada pelo atraso, a indenização por danos morais não ocorre automaticamente. A Justiça costuma analisar se a situação ultrapassou um simples aborrecimento.

Quando a empresa tinha conhecimento de que a entrega deveria ocorrer antes de uma data específica e o descumprimento provocou consequências relevantes ao consumidor, o caso pode ser analisado de maneira diferente. A existência de eventual indenização dependerá das circunstâncias e das provas apresentadas.

Direito de arrependimento

Outro ponto importante está relacionado às compras feitas pela internet. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de arrependimento para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.

Nesses casos, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias contados a partir do recebimento do produto, sem precisar apresentar uma justificativa.

A comunicação pode ser feita por protocolo, e-mail ou pelos canais de atendimento disponibilizados pela empresa. O custo da devolução deve ser assumido pelo fornecedor, que precisa disponibilizar uma forma de retorno do produto sem cobrar frete reverso ou outra tarifa do consumidor.

Já nas compras realizadas em lojas físicas, a empresa não é obrigada a trocar um produto apenas porque o cliente não gostou da cor, do modelo ou porque o tamanho não serviu.

A situação muda quando o estabelecimento anuncia ou informa previamente que oferece a possibilidade de troca. Nesse caso, a condição divulgada pela própria loja deve ser respeitada.

Produtos com defeito

Quando o produto apresenta defeito, existem regras específicas de garantia legal.

O advogado especializado em direito do consumidor Brunno Borges explica que o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, e de 90 dias para produtos duráveis, como celulares e relógios.

Nos produtos duráveis, o fornecedor possui, em regra, até 30 dias para solucionar o problema. Caso o defeito não seja resolvido dentro desse período, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição integral do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Em determinadas situações, a substituição imediata pode ser exigida quando o defeito compromete a utilidade do produto.

Promoções e liquidações realizadas durante o Dia dos Pais também não eliminam a garantia legal. Produtos comprados em ofertas continuam protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor quando apresentam defeitos de fabricação.

A exceção ocorre em relação a defeitos que tenham sido previamente informados e aceitos pelo consumidor no momento da compra.

Consumidor deve guardar provas

Em situações nas quais o cliente se sente lesado, a recomendação é reunir o maior número possível de documentos e registros.

Notas fiscais, comprovantes de pagamento, anúncios, conversas por aplicativos, registros de atendimento e protocolos podem ser importantes para demonstrar o que aconteceu e garantir uma eventual reparação.

A orientação é tentar inicialmente resolver o problema diretamente com a empresa, sempre registrando os protocolos de atendimento.

Caso a situação não seja solucionada, o consumidor pode procurar o Procon-DF ou recorrer ao Poder Judiciário para exigir o cumprimento da oferta, abatimento do preço, restituição dos valores pagos ou eventual indenização pelos prejuízos.

O consumidor também deve estar atento a possíveis práticas abusivas e publicidade enganosa. Nessas situações, a recomendação é registrar a reclamação e apresentar as provas ao órgão de defesa do consumidor.

Orientações do Procon

  • Guarde a nota fiscal, comprovantes de pagamento, anúncios e conversas com o vendedor.
  • Procure primeiro resolver o problema diretamente com a empresa.
  • Registre todos os protocolos de atendimento.
  • Se não houver solução, procure o Procon-DF com toda a documentação disponível.
  • Em caso de prática abusiva ou propaganda enganosa, faça uma denúncia para que o órgão possa fiscalizar.
  • Pesquise antes de realizar a compra e confira as condições da oferta.
  • Em caso de problema, registre a reclamação o quanto antes para aumentar as chances de uma solução rápida.

O principal objetivo das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor é equilibrar a relação entre clientes e fornecedores, garantindo segurança jurídica para as duas partes.

Nota de transparência: Esta matéria foi reescrita com auxílio de inteligência artificial, a partir das informações divulgadas pela fonte mencionada, e passou por revisão editorial.

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