O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (9), sem vetos, a nova Lei dos Concursos, que tem como objetivo modernizar e unificar as regras para certames públicos de nível federal. Entre as principais mudanças, o texto permite que as provas possam ser realizadas total ou parcialmente a distância, pela internet, ou por plataforma eletrônica com acesso individual.
A nova lei tem um período de transição, passando a ser obrigatória em 1º de janeiro de 2028, mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorize a abertura de cada concurso público. Embora se aplique principalmente aos concursos federais, ela também permite que estados, o Distrito Federal e municípios atualizem suas normas de seleção.
O texto, aprovado em agosto pelo Congresso Nacional, tramitava no Legislativo há mais de 20 anos. “O texto uniformiza procedimentos, reduzindo a judicialização e tornando mais claras as regras dos concursos públicos”, destacou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Ela reforçou que esse é um passo importante para dar mais segurança jurídica para as instituições públicas de todos os níveis federados, “facilitando assim a busca de servidores com as competências necessárias para gerir o estado do presente e do futuro”. A assinatura aconteceu em cerimônia no Palácio do Planalto.
Com o texto, as normas passam a valer de forma obrigatória para as provas federais, com exceção dos exames para juiz, do Ministério Público, e de empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou custeio.
No caso das provas a distância, o ponto ainda depende de regulamentação pelo Executivo, que poderá ser feita por ente federativo ou por órgão, após consulta pública obrigatória. De acordo o texto, deverá ser garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual.
O texto dispõe ainda sobre os tipos de provas previstos: de conhecimentos, escritas ou orais; de habilidades, como testes físicos e práticos; e de competência, como o psicotécnico. Também poderá haver avaliação por títulos, ou realização de curso de formação, com caráter eliminatório ou classificatório.
A lei também proíbe, em todas as fases do concurso, discriminação de candidatos pela idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem. Também consta do novo regramento os requisitos para abertura dos próximos concursos públicos. Os órgãos terão que justificar a abertura com a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa da necessidade de profissionais para os próximos cinco anos. Além disso, o concurso só poderá ser aberto se não houver candidatos aprovados e ainda não nomeados que possam preencher as vagas necessárias. Segundo o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Aragonê Fernandes, professor da Gran Cursos, essa lei “era muito aguardada pela nação concurseira”.
“Tivemos, durante muito tempo, uma incerteza e insegurança para os concurseiros. Agora, pelo menos na esfera federal, esse cenário mudou. A lei não é a ideal, mas é a possível, depois de 20 anos conseguiram aprovar e isso é muito bem-vindo”, comentou.
Para Fernandes, o texto poderia ter acabado com alguns privilégios para garantir uma isonomia maior nos certames. “A lei é muito boa, ela tem um ponto de muita atenção e poderia ter ido além, proibindo a redução ou isenção da taxa de inscrição para servidores públicos de determinado ente da federação. Proibindo também a atribuição de pontos extras para candidatos que sejam servidores de determinado ente federativo. Por exemplo, a lei do estado da Paraíba, que dava 10% de bônus extra na pontuação se você morasse na Paraíba”, avaliou.
Com informações do Correio Braziliense
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