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Dino propõe tese sobre responsabilização das redes sociais e provedores de internet

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Na retorno do julgamento na Corte, nesta quarta-feira (11/6), o ministro Dino foi o primeiro a declarar seu voto. Além dele, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e André Mendonça já votaram; faltam ainda os votos de 6 ministros

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a votar, nesta quarta-feira (11/6), na retomada do julgamento conjunto dos recursos extraordinários que discutem a responsabilização civil e a retirada de conteúdo ofensivo com apenas uma notificação, sem a necessidade de ordem judicial. O julgamento tem como objetivo alterar o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Em seu voto, Dino apresentou uma proposta de tese, que seja considerado — nos termos do artigo 20 do Marco Civil — que o provedor de internet (site) seja responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos produzidos e publicados por terceiros. 

Nesse sentido, o magistrado propõe que, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial prévia, os provedores sejam responsabilizados em dois contextos: no caso de “postagens de perfis com anonimização do usuário”, que “gere obstáculos à responsabilização, incluindo perfis falsos e chatbots”; e quando houver “ilicitude veiculada em anúncios pagos e postagens patrocinadas”.

Com isso, os provedores poderão ser responsabilizados civilmente por crimes contra crianças e adolescentes, de instigação ou auxílio ao suícidio ou automutilação, crime de terrorismo e apologia à violência, ou grave ameaça, com o objetivo de atentar contra o Estado Democrático de Direito.

Responsabilização civil

O ministro sugere ainda que para que haja a responsabilidade civil será considerado a não adoção adequada de medidas de segurança contra os conteúdos ilícitos, “configurando violação aos deveres específicos de prevenção e precaução”.

Dino propôs que conteúdos isolados não podem ser passíveis de responsabilização por parte dos provedores. No entanto, mesmo neste caso, “uma vez recebida a notificação extrajudicial sobre a ilicitude”, o conteúdo deverá ser removido. Se o autor do conteúdo desejar, poderá requerer judicialmente o restabelecimento do conteúdo.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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