O STF discute a responsabilidade civil e a retirada de conteúdo ofensivo sem a exigência de uma ordem judicial (artigo 19 do Marco Civil da Internet)
Após o encerramento dos interrogatórios dos réus por tentativa de golpe de Estado do núcleo 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11/6) o julgamento a respeito da responsabilização das plataformas de redes sociais e dos provedores de internet sobre conteúdos publicados por terceiros.
O julgamento conjunto de dois recursos extraordinários (RE 1037396 e RE 1057258) discute a responsabilidade civil e a retirada de conteúdo ofensivo sem a exigência de uma ordem judicial (artigo 19 do Marco Civil da Internet). Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux — relatores dos REs — consideram inconstitucional a exigência de uma notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo.
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, entende que a norma é parcialmente inconstitucional e a obrigação deve ser mantida em situações específicas, como nos crimes contra a honra, por exemplo. Na última quinta-feira (5), o ministro André Mendonça concluiu a leitura do seu voto no plenário da Corte. O magistrado considera o artigo do Marco Civil, como está, constitucional. Faltam ainda os votos de 7 ministros.
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