A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes) cumpriu apenas seis das 19 metas previstas no Plano de Ação para a Política Distrital da População em Situação de Rua, lançado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em 2024. O plano estabeleceu 44 metas para atender pessoas em situação de rua na capital, das quais 19 ficaram sob responsabilidade da Sedes, segundo levantamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Dois anos após o lançamento do plano, seis metas atribuídas à secretaria foram cumpridas. Outras quatro estão em andamento, com prazo de execução até 2027, enquanto três foram consideradas inconclusivas por falta de informações suficientes para comprovar o andamento das ações.
O plano foi dividido em sete eixos: assistência social e segurança alimentar; saúde; ações institucionais de zeladoria urbana; cidadania, educação e cultura; habitação; trabalho e renda; e produção e gestão de dados. Cada área possui metas, órgãos responsáveis e prazos definidos. A maior parte dos objetivos deveria ter sido executada ainda em 2024.
O TCDF determinou que a Sedes apresente, no prazo de 60 dias, informações e explicações sobre o cumprimento das metas previstas no plano.
Entre as seis metas consideradas cumpridas estão a publicação de documentos orientadores, a garantia de acesso gratuito aos Restaurantes Comunitários, a implantação do pernoite e a execução anual da Ação Contra o Frio.
De acordo com o tribunal, as metas cumpridas estão, em sua maioria, relacionadas a medidas que dependem de regulamentações ou de políticas já existentes. Já as ações que exigem a criação de novos equipamentos, implantação de serviços e investimentos em infraestrutura apresentam atrasos ou não foram executadas.
“As metas que dependem de atos normativos, regulamentações ou continuidade de ações já existentes foram, em sua maioria, cumpridas. Em contrapartida, as metas que exigem criação de novos equipamentos, implantação de serviços ou investimento em infraestrutura apresentam atraso ou inexecução”, aponta parecer técnico do TCDF.
Na avaliação da corte, a secretaria tem apresentado maior efetividade em ações de menor complexidade operacional, enquanto iniciativas estruturais, que dependem de planejamento, orçamento e articulação entre diferentes órgãos, avançam em ritmo inferior ao previsto.
Entre as metas ainda em andamento estão medidas que envolvem a criação de novas estruturas e possuem prazo de conclusão até 2027. No caso dos Centros Pop, por exemplo, o Distrito Federal conta atualmente com duas unidades e, segundo o TCDF, não havia indícios de licitação ou obras para a construção de novos centros.
Em relação aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), o tribunal informou que três novas unidades foram criadas. O plano, porém, previa a implantação de seis.
Metas inconclusivas
As metas classificadas como inconclusivas foram enquadradas nessa categoria devido à insuficiência de informações públicas capazes de comprovar o andamento das ações. Por esse motivo, o TCDF não classificou a atuação da Sedes como totalmente omissa, já que parte dos objetivos foi cumprida.
No conjunto das 44 metas previstas no Plano de Ação lançado em 2024, 31,6% foram realizadas, enquanto 47,4% não foram executadas ou permaneciam inconclusivas, segundo o levantamento do tribunal.
O TCDF também apontou baixa adesão das pessoas em situação de vulnerabilidade aos serviços oferecidos pela secretaria. Para a corte, seria necessário revisar as estratégias de abordagem e o modelo de acolhimento.
“A taxa de adesão ao acolhimento ofertado é inferior a 4%. Esse dado sugere discrepância entre a oferta existente e as condições ou a disposição do público-alvo para aceitá-la”, apontou o tribunal.
Em nota, a Sedes informou que cumprirá o prazo de 60 dias estabelecido pelo TCDF para apresentar as informações solicitadas. Segundo a pasta, as equipes técnicas estão levantando e analisando os questionamentos para elaborar a resposta ao tribunal.
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



