MP das Bets: veja o que muda e saiba quando os valores serão devolvidos

Fachada e identificação de uma operação relacionada ao mercado de apostas, em imagem registrada em Brasília.
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

TaguaCei — O governo federal publicou na sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe as bets no Brasil, incluindo apostas esportivas e jogos online. A MP também determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. A regra também alcança autorizações concedidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

A medida produz efeitos imediatos, mas estabelece um período de transição para o encerramento das plataformas autorizadas. Os apostadores terão até 5 de outubro, às 23h59, para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas.

Os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro. Entre os dias 7 e 8, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos apostadores. A devolução pelos bancos está prevista entre 9 e 14 de outubro.

Confira o calendário

  • 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes;
  • 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas informarão aos bancos os saldos remanescentes vinculados aos CPFs;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: em casos de impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução.

O governo também informou que os usuários serão avisados sobre os procedimentos por meio da caixa postal do gov.br e pelo WhatsApp.

O que muda para as empresas?

Com a publicação da MP das Bets, as empresas deixam de poder oferecer novas apostas ou realizar publicidade da atividade.

Os anúncios e materiais de patrocínio também deverão ser retirados. O prazo para retirada voluntária da publicidade termina em 5 de outubro.

A medida provisória determina ainda a extinção das autorizações por motivo de interesse público e estabelece que as empresas não terão direito à indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução dos valores pagos pelas outorgas.

Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada autorização custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.

Quais são as punições?

A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as novas regras.

Entre as punições estão:

  • advertência;
  • multas de até R$ 2 bilhões;
  • suspensão parcial das atividades;
  • suspensão total das atividades, no caso de empresas.

O governo também anunciou que pretende ampliar o combate às plataformas ilegais, com bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição dos meios de pagamento e bloqueio de contas utilizadas irregularmente.

Governo quer criar crimes específicos

Além da medida provisória, o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para estabelecer crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.

A proposta prevê punições para condutas como explorar apostas ilegalmente, divulgar ou captar apostadores, utilizar dados pessoais para essa finalidade, facilitar financeiramente a atividade e fornecer aplicações de internet destinadas às apostas.

O projeto ainda precisará ser analisado e aprovado pelo Congresso para entrar em vigor.

Por que as bets foram proibidas?

O governo apresenta a saúde pública e os impactos financeiros das apostas como justificativas para a medida.

Segundo dados apresentados pelo Executivo, problemas relacionados ao jogo podem estar associados a ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.

O governo também informou que os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

O Executivo citou ainda estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), segundo o qual o custo social associado às apostas seria de R$ 38,8 bilhões por ano.

O que o apostador deve fazer?

Quem ainda possui dinheiro em uma plataforma de apostas deve observar o prazo estabelecido pela MP.

O saque voluntário poderá ser solicitado até 5 de outubro, às 23h59. Depois desse período, os saldos remanescentes serão identificados pelas empresas e informados às instituições financeiras para devolução.

Caso haja algum impedimento para o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e fazer a devolução aos apostadores a partir de 14 de outubro.

O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão de apostas, que permite restringir o acesso às casas autorizadas.

E o que acontece agora?

A medida provisória já está em vigor, mas ainda passará pelo processo legislativo no Congresso. Paralelamente, o governo pretende reforçar a fiscalização sobre plataformas que continuarem oferecendo apostas após o período de transição.

Segundo o governo, o combate ao mercado ilegal deverá envolver os ministérios da Fazenda e da Justiça, além de órgãos como Receita Federal, Polícia Federal e Anatel.

Fonte: Agência Brasil

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