Como é a reforma trabalhista de Milei aprovada no Senado da Argentina

A reforma trabalhista na Argentina, impulsionada pelo presidente Javier Milei, foi aprovada nessa quinta-feira (12/2) pelo Senado, por 42 votos a 30, após uma sessão marcada por embates políticos e protestos nas ruas de Buenos Aires. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer alterações antes de eventual sanção. Tal proposta integra o pacote de reformas estruturais do governo liberal e promove mudanças profundas nas regras de contratação, demissão, jornada de trabalho e organização sindical.

Enquanto o Executivo defende que o texto moderniza o mercado e estimula a formalização — em um país onde cerca de 40% dos trabalhadores atuam na informalidade —, sindicatos e parte da oposição acusam o governo de retirar direitos e enfraquecer a proteção trabalhista em meio à recessão.

A votação foi precedida por protestos convocados pela Confederação Geral do Trabalho (CGT) e por organizações sociais e partidos de esquerda. Manifestantes ocuparam a região do Congresso e entraram em confronto com forças de segurança.

O que muda na prática

Entre os principais pontos aprovados está a alteração no cálculo das indenizações por demissão sem justa causa. A nova regra exclui itens como 13º salário, férias e bônus da base de cálculo, o que pode reduzir o valor final pago ao trabalhador.

O texto também cria o Fundo de Assistência ao Trabalho (FAL), um sistema obrigatório financiado com recursos provenientes de retenções vinculadas à seguridade social.

O fundo será administrado por instituições financeiras autorizadas e terá taxa de gestão. A medida é apresentada pelo governo Milei para dar previsibilidade aos custos de demissão e reduzir litígios judiciais.

Empresas poderão parcelar condenações trabalhistas em até seis vezes no caso de grandes companhias e até 12 parcelas para pequenas e médias empresas.

A reforma também flexibiliza a jornada de trabalho. Será possível ampliar o expediente diário de 8 para até 12 horas, desde que respeitado o descanso mínimo de 12 horas entre jornadas.

O projeto institui ainda um “banco de horas”, permitindo compensação de horas extras com folgas, em vez de pagamento adicional obrigatório.

No campo salarial, o texto admite pagamento em pesos ou moeda estrangeira e incorpora o conceito de “salários dinâmicos”, que podem variar conforme produtividade ou mérito individual — inclusive por decisão unilateral do empregador, dependendo do acordo coletivo.

Sindicatos argumentam que o mecanismo pode pressionar para baixo os pisos salariais setoriais.


Entenda a reforma ponto a ponto

  • Exclusão de 13º salário, férias e bônus da base de cálculo das das indenizações por demissão sem justa causa.
  • Possibilidade de jornada diária de até 12 horas (mantendo o descanso mínimo de 12 horas entre turnos).
  • Substituição do pagamento obrigatório de horas extras por compensação em folgas.
  • Autorização para pagamento de salários em pesos ou moeda estrangeira.
  • Salários Dinâmicos: criação de remuneração variável baseada em produtividade ou mérito
  • Férias poderão ser divididas em períodos mínimos de sete dias.

Licenças e férias

A reforma modifica regras de licenças médicas. Em casos de doença ou acidente não relacionado ao trabalho e decorrente de ato considerado voluntário e de risco, o trabalhador poderá receber 50% do salário-base por três meses (ou seis, se tiver dependentes).

Se não houver voluntariedade ou risco assumido, o pagamento será de 75% pelo mesmo período.

As férias poderão ser divididas em períodos mínimos de sete dias, mediante acordo entre empregado e empregador, com garantia de ao menos um período coincidente com o verão a cada três anos.

Greves e assembleias

O projeto amplia a lista de setores considerados essenciais, exigindo funcionamento mínimo de 75% dos serviços durante greves. Além de saúde, energia e água, passam a ser incluídos telecomunicações, comércio, portos, imigração e educação (exceto universidades).

Forças de segurança deverão manter 100% das atividades.

Assembleias no local de trabalho passam a depender de autorização do empregador, e bloqueios ou ocupações de empresas são classificados como infrações graves.

Incentivos e cortes

A reforma cria um programa temporário de incentivo à formalização, com redução de contribuições patronais a 8% por empregado contratado dentro dos critérios estabelecidos. Também prevê perdão parcial de dívidas previdenciárias e elimina impostos internos sobre determinados setores, como seguros e telefonia.

Um “mini-RIGI” — regime de incentivo a investimentos de médio porte — estabelece benefícios para empresas nacionais e estrangeiras que realizarem aportes mínimos em dólares, com valores que variam conforme o porte da companhia.

Durante as negociações no Senado, cerca de 30 alterações foram incorporadas ao texto original. Entre elas, foi retirada a proposta de redução do Imposto de Renda para grandes empresas e mantida, com limite de 2%, a contribuição sindical de solidariedade.

Reforma ocorre na contramão de outros países latino-americanos

No México, por exemplo, o Senado aprovou proposta para reduzir gradualmente a jornada semanal de 48 para 40 horas até 2030, sob argumento de melhoria da qualidade de vida e aumento de produtividade.

Já no Brasil, o debate também caminha na direção da redução da jornada. A discussão sobre o fim da escala 6×1 — regime no qual o trabalhador atua seis dias seguidos com apenas um de descanso — segue ganhando força no Congresso Nacional.

A divergência, no entanto, está na definição da nova jornada: há propostas para fixar 40 horas semanais, enquanto outros defendem 44 horas distribuídas em cinco dias.

Uma das iniciativas em tramitação é a PEC 148/2015, que prevê transição gradual até 36 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial. A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda votação nos plenários.

Com informações do portal Metrópoles

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