TaguaCei — O número de famílias que recorrem à Justiça para conseguir a internação compulsória de pessoas com problemas relacionados ao consumo de álcool e outras drogas aumentou 156,9% no Distrito Federal em comparação com 2021. Dados do mapa social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontam que 167 famílias haviam ajuizado ações até agosto de 2026, o maior volume dos últimos cinco anos. O crescimento ocorre em meio a dificuldades na rede pública de atendimento psicossocial. Saiba mais sobre a saúde pública no DF.
Em 2021, foram registradas 65 ações relacionadas à busca por internação compulsória. Em 2025, o número chegou a aproximadamente 155 no período considerado, enquanto, em 2026, o total alcançou 167 famílias até agosto, segundo os dados apresentados na reportagem do Metrópoles.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) confirmou que tem observado o aumento de processos judiciais relacionados à busca por internações dessa modalidade. Segundo a pasta, muitos casos envolvem pessoas em sofrimento psíquico e com prejuízos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
A secretaria ressalta, porém, que a existência de uma ação judicial não garante automaticamente uma vaga. A indicação depende de critérios técnicos e de avaliação clínica, incluindo laudo psiquiátrico que comprove a necessidade da internação.
Até agosto de 2026, a SES-DF realizou 128 internações compulsórias no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD). Durante todo o ano de 2025, foram 186. Nos leitos hospitalares, foram contabilizadas 28 internações até agosto deste ano, contra 44 ao longo do ano passado.
Para o promotor de Justiça Clayton Germano, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, o aumento pode estar relacionado à insuficiência de serviços de assistência capazes de evitar o agravamento dos problemas de saúde. Segundo ele, a demora no atendimento pode contribuir para o avanço da dependência e levar a situações em que a internação compulsória passa a ser considerada.
“Se você manejar desde o princípio, você consegue trabalhar para ele não se agravar, mas é fato que se você não dá o atendimento necessário a tempo e modo oportuno. A pessoa vai piorando e chega uma hora que às vezes a única solução de fato pode ser uma internação compulsória”, afirmou.
DF tem a segunda pior cobertura de CAPS do país
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são considerados fundamentais para o atendimento de pessoas com problemas relacionados ao consumo de álcool e outras drogas. Entretanto, o Distrito Federal enfrenta dificuldades para ampliar a cobertura desses serviços.
De acordo com relatório detalhado da Secretaria de Saúde referente ao segundo quadrimestre de 2025, o DF registrou uma cobertura de 0,49 CAPS por 100 mil habitantes. O índice representa a segunda pior cobertura do país, atrás apenas da registrada no Amazonas, conforme o relatório de saúde mental do Ministério da Saúde citado na reportagem.
Para Thessa Guimarães, psicóloga e vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), os números demonstram dificuldades na oferta de alternativas assistenciais. Ela avalia que a internação compulsória não deve ser a principal resposta aos problemas decorrentes do uso de substâncias.
A especialista lembra que a Lei nº 10.216/2001 estabelece que a internação psiquiátrica deve ser indicada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes. A decisão precisa considerar as condições específicas de cada pessoa, e o uso de drogas, isoladamente, não deve ser tratado como justificativa automática para a medida.
Segundo Thessa, a sobrecarga dos serviços e a quantidade reduzida de unidades podem levar familiares a procurar a Justiça para conseguir uma vaga. Para ela, é necessário avaliar por que essas famílias não encontram alternativas de atendimento na rede pública.
A psicóloga cita como exemplos a abrangência territorial dos serviços: o CAPS-AD III de Samambaia atende uma população de aproximadamente 800 mil habitantes, enquanto os CAPS I e II de Taguatinga abrangem uma região com mais de 860 mil moradores. Na avaliação dela, a demanda elevada contrasta com a infraestrutura e a oferta de profissionais e serviços de acolhimento.
O próprio relatório da SES-DF reconhece dificuldades para completar as equipes. O documento aponta que propostas de habilitação do CAPS I de Brazlândia e do CAPS II de Planaltina continuam em acompanhamento, mas enfrentam obstáculos relacionados à falta de profissionais de nível superior necessários para compor as equipes mínimas.
Internação compulsória depende de avaliação médica e decisão judicial
A Lei nº 10.216/2001 prevê três modalidades de internação psiquiátrica: voluntária, quando há consentimento do paciente; involuntária, realizada sem esse consentimento e a pedido de terceiros; e compulsória, determinada pela Justiça.
A legislação estabelece que a internação depende de avaliação médica, com emissão de laudo que fundamente a necessidade do procedimento. Na modalidade compulsória, o juiz também deve considerar as condições de segurança do estabelecimento e a proteção do paciente, das demais pessoas internadas e dos funcionários.
Thessa Guimarães afirma que, mesmo quando a internação é necessária, ela deve ocorrer excepcionalmente e pelo período indicado, com planejamento para a continuidade do tratamento após a alta. Sem esse acompanhamento, existe o risco de a pessoa voltar a ser internada sem que as causas do sofrimento sejam devidamente enfrentadas.
A psicóloga defende que o cuidado seja organizado de forma individualizada, por meio de um projeto terapêutico singular. Entre as possibilidades estão acompanhamento psicológico e médico, intervenções psicossociais, medicamentos quando indicados, estratégias de redução de danos, atividades coletivas, apoio aos familiares e articulação com políticas de moradia, assistência social, trabalho e geração de renda.
A prioridade, segundo a especialista, deve ser o atendimento em liberdade, com respeito à autonomia e aos direitos da pessoa, além de acompanhamento multiprofissional e integração com outras políticas públicas.
Secretaria de Saúde afirma que DF tem sete CAPS AD
Em nota, a Secretaria de Saúde informou que o atendimento a pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O acompanhamento começa na Atenção Primária, por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e pode prosseguir em serviços especializados.
A pasta afirmou que o Distrito Federal conta com sete Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD), que oferecem acolhimento, acompanhamento multiprofissional e tratamento especializado.
Nos casos em que a internação compulsória é considerada necessária, o atendimento pode ocorrer na rede pública ou em unidades conveniadas, conforme a avaliação clínica. De acordo com a secretaria, a rede dispõe de 143 leitos que podem ser utilizados em internações relacionadas a quadros de saúde mental e à necessidade de desintoxicação.
Fonte: Metrópoles



