Conheça, em detalhes, a decisão de André Mendonça que prendeu o pai de Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, ao concluir que há “robustos indícios” de sua participação em uma organização criminosa investigada na Operação Compliance Zero. A decisão, baseada em representação da Polícia Federal e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, descreve um esquema sofisticado que envolveria policiais federais, hackers, operadores do jogo do bicho e estruturas empresariais usadas para financiar ações de intimidação, espionagem ilegal e obtenção clandestina de informações sigilosas.

Segundo a decisão, Henrique Vorcaro não era apenas pai de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, mas atuava como “demandante, beneficiário e operador financeiro” da estrutura criminosa chamada “A Turma”, responsável por ameaças presenciais, monitoramento clandestino e acesso ilegal a sistemas públicos. O ministro afirma que as investigações indicam atuação “estruturalmente relevante” de Henrique na manutenção do grupo.

Organização criminosa tinha dois núcleos

A decisão do STF afirma que a Polícia Federal identificou dois braços operacionais da organização. O primeiro, chamado “A Turma”, era voltado para ameaças, intimidações, monitoramento de alvos, obtenção de dados sigilosos e infiltração em sistemas públicos. O segundo núcleo, denominado “Os Meninos”, era especializado em ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis digitais e monitoramento ilegal de comunicações.

Segundo André Mendonça, ambos os grupos eram gerenciados por Felipe Mourão, conhecido como “Sicário”, e atuavam para atender interesses ligados ao núcleo central liderado por Daniel Vorcaro. A decisão afirma que mesmo após fases anteriores da operação, os grupos continuaram ativos, com novos integrantes e novas estratégias de ocultação.

PF aponta Henrique Vorcaro como financiador do esquema

Um dos pontos centrais da decisão é a descrição do papel financeiro desempenhado por Henrique Moura Vorcaro. A PF afirma que ele mantinha pagamentos mensais destinados ao funcionamento da organização. Em diálogos obtidos pelos investigadores, Marilson Roseno da Silva, apontado como líder operacional da “Turma”, cobra valores de Henrique, mencionando cifras de até R$ 800 mil.

Segundo a investigação, os integrantes da “Turma” recebiam cerca de R$ 400 mil mensais, enquanto o núcleo hacker recebia aproximadamente R$ 75 mil por mês. A decisão reproduz mensagens em que Henrique promete enviar “400” imediatamente após receber recursos financeiros. A Polícia Federal concluiu que ele exercia função central no financiamento do esquema.

O ministro também destaca que Henrique teria continuado solicitando serviços ilícitos mesmo após o avanço ostensivo da operação policial. Em uma das mensagens citadas, ele afirma: “no momento em que estou é que preciso de vocês”, frase interpretada pela PF como referência direta à atuação da “Turma”.

Uso de policiais federais e acesso ilegal a sistemas

Outro eixo importante da decisão envolve o uso de policiais federais da ativa e aposentados para obtenção de informações sigilosas. André Mendonça afirma que a investigação identificou consultas indevidas ao sistema e-Pol, feitas para beneficiar integrantes do grupo e monitorar investigações contra a família Vorcaro.

Entre os citados está Anderson Wander da Silva Lima, agente da PF da ativa no Rio de Janeiro. Segundo a decisão, ele realizava pesquisas ilegais em sistemas internos da corporação e repassava os dados a Marilson Roseno. Em troca, recebia pagamentos e “presentes”.

A decisão menciona ainda a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e o agente aposentado Francisco José Pereira da Silva, acusados de fornecer informações sigilosas da Polícia Federal ao grupo criminoso. Valéria foi afastada do cargo por determinação do STF.

Núcleo hacker derrubava perfis e monitorava desafetos

O braço tecnológico da organização, chamado “Os Meninos”, teria sido liderado por David Henrique Alves. A PF afirma que o grupo era especializado em invasões digitais, ataques telemáticos e derrubada de perfis nas redes sociais.

Segundo a decisão, David recebia aproximadamente R$ 35 mil mensais por meio da empresa BIPE Software Brasil Ltda. e coordenava operadores responsáveis por monitoramento ilegal e ataques digitais contra críticos do grupo.

A Polícia Federal também descreve uma tentativa de fuga e ocultação de provas após a deflagração da terceira fase da operação. David foi abordado dirigindo um veículo de Felipe Mourão, transportando computadores, notebooks e malas. A PF interpretou o episódio como tentativa de destruição ou ocultação de provas digitais.

Ameaças em Angra dos Reis e ligação com jogo do bicho

A decisão também detalha ações presenciais atribuídas ao núcleo “A Turma”, incluindo ameaças em Angra dos Reis. O operador do jogo do bicho Manoel Mendes Rodrigues é apontado como líder de um braço local da organização no Rio de Janeiro.

Segundo a PF, ele participou de intimidações contra funcionários ligados a Daniel Vorcaro, após ordens diretas do núcleo central. Testemunhas relataram ameaças feitas por grupos de até sete homens. Uma das vítimas afirmou que um dos integrantes se apresentou como Manoel, ligado ao jogo do bicho e próximo de Daniel Vorcaro.

A decisão afirma que o grupo realizava “levantamentos” de dados pessoais e familiares das vítimas e cogitava ações de monitoramento telefônico e abordagens intimidatórias.

STF vê risco de continuidade criminosa

Ao justificar as prisões preventivas, André Mendonça afirma que há risco concreto de continuidade delitiva, destruição de provas e intimidação de testemunhas. O ministro sustenta que a organização manteve atividades mesmo após operações anteriores e poderia se reorganizar rapidamente caso os investigados permanecessem soltos.

A decisão afirma que o grupo possui “altíssima capacidade de reorganização”, além de integrantes ainda não identificados. Mendonça também destacou o “modus operandi” sofisticado da estrutura, envolvendo lavagem de dinheiro, uso de empresas de fachada e infiltração em órgãos públicos.

No entendimento do ministro, estavam presentes todos os requisitos legais para a decretação das prisões preventivas: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

Com informações do portal 247

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