A mãe da criança afirma que a recusa foi discriminatória e causou grande sofrimento emocional
A justiça do Distrito Federal manteve decisão que condenou o LBD Colégio Ativo LTDA – ME a indenizar uma mãe por danos morais, após a escola recusar a matrícula de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A instituição deve pagar R$ 5 mil em indenização.
A mãe relatou que, antes de tentar a matrícula, conversou com a coordenadora pedagógica da escola, que garantiu que a instituição tinha a estrutura necessária para receber a criança. Mas, posteriormente, a matrícula foi negada, quando a família do estudante havia contratado transporte escolar e uniformes para o menino. Os advogados da mulher argumentaram que a recusa foi discriminatória e causou grande sofrimento emocional.
Na sentença do processo, foi ressaltado que “deve-se levar em consideração a gravidade do dano e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas”. Além disso, foi mencionada a função pedagógico-reparadora da medida, que visa desmotivar novos comportamentos ofensivos semelhantes aos consumidores por outras instituições de ensino.
O colégio, alegou que já havia atingido o limite de matrícula para crianças com deficiência por turma e que não possuía estrutura adequada para atender às necessidades do aluno.
O Correio entrou em contato com o colégio, mas até o fechamento desta reportagem não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.
Com informações do Correio Braziliense
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