Por meio do cadastramento, o cidadão que for adquirir um celular de segunda mão poderá verificar registros de roubo, furto ou extravio no país
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio de uma portaria publicada nesta segunda-feira (14/07), regulamentou o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR). A iniciativa faz parte do Programa Celular Seguro, um aplicativo disponível desde abril que auxilia os cidadãos na hora de adquirirem um celular usado ao dispor de um meio de consulta aos registros de roubo, furto ou extravio de aparelhos no Brasil.
Segundo o MJSP, “o objetivo é agilizar a recuperação de celulares roubados e evitar que aparelhos com restrição sejam reutilizados ou comercializados de forma irregular”. A portaria prevê que a coordenação e gestão do Cadastro cabem à Secretaria-Executiva da pasta, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
O ministério informou que, além dos registros do programa, o Cadastro também vai incluir a Base Nacional do Cadastro de Estações Móveis Impedidas, administrada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e a Base Nacional de Boletins de Ocorrência, o que permitirá checagens unificadas pelos órgãos de segurança e pelos próprios consumidores.
A pasta destaca, porém, que o Cadastro não substitui os boletins de ocorrência nem os sistemas das operadoras de telefonia, “mas funciona como uma base complementar, de acesso público, que amplia o alcance e a eficiência das ações de segurança pública”.
“O tratamento dos dados respeita as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção da privacidade dos usuários e o uso das informações exclusivamente para fins de segurança pública”, acrescentou o órgão.
O CNCR está acessível por meio da plataforma Celular Seguro, disponível no site https://celularseguro.mj.gov.br e nas lojas de aplicativos.
*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro
Com informações do Correio Braziliense
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