Devolução será feita a partir do dia 24/7 sem a necessidade de ação judicial, desde que o beneficiário adira ao acordo homologado pelo STF
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (17/7), a Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões para o ressarcimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lesados por descontos indevidos.
A farra do INSS foi revelada em uma série de reportagens do Metrópoles, levando a Polícia Federal (PF) a instaurar inquéritos policiais.
Saiba mais
- A devolução será feita a partir do dia 24 de julho sem a necessidade de ação judicial, desde que o beneficiário faça a adesão ao acordo firmado pelo governo federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos adicionais, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.
- O pagamento é automático e cai na mesma conta onde o aposentado já recebe o benefício, mas é necessária a adesão.
- Cerca de 100 mil pessoas serão pagas por dia, com a meta de atingir 1 milhão e meio de beneficiários em até 15 dias, segundo estimativa do ministro da Previdência, Wolney Queiroz.
“O aposentado tem direito. O governo não está dando nada. Está só reembolsando o que foi roubado, indevidamente, do bolso do aposentado”, disse Wolney Queiroz nessa quarta-feira (16/7), durante o programa Bom Dia, ministro.
Queiroz também destacou que o governo ressarcirá os beneficiários, mas as apurações para responsabilizar os culpados pelos descontos prosseguem. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”, ressaltou.

Plano
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de conciliação assinada entre várias instituições.
Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Com informações do Metrópoles
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