TaguaCei — O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou, nesta quarta-feira (16/9), a Resolução nº 8.150/2026, que estabelece regras para o porte de dispositivos eletrônicos na cabine de votação. A medida proíbe o uso de celulares, câmeras, relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras durante o momento da votação.
A regulamentação tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que equipamentos eletrônicos sejam utilizados para registrar, transmitir ou comprometer a escolha feita pelo eleitor.
A resolução também determina que objetos e acessórios aparentemente comuns, como canetas, chaveiros, bonés e broches, sejam proibidos caso contenham câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto deverão ser desligados e deixados em local indicado pela Mesa Receptora, à vista dos mesários e do próprio eleitor.
Uso do celular para identificação
O eleitor poderá utilizar o celular antes de entrar na cabine para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação. Depois disso, o aparelho deverá ser desligado e depositado no local determinado pela Mesa Receptora.
Caso o eleitor se recuse a desligar o celular e a deixá-lo no local indicado, não poderá entrar na cabine de votação. Se houver insistência, a Justiça Eleitoral poderá solicitar o auxílio da força policial.
Recursos de acessibilidade
A resolução também preserva o direito de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida utilizarem recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas durante a votação.
A utilização desses equipamentos, entretanto, não poderá comprometer o sigilo do voto.
Fonte: Correio Braziliense
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



