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Plano de saúde: o que fazer se o reajuste for abusivo

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É fundamental que os usuários busquem informações sobre as opções disponíveis no mercado para garantir a melhor escolha, de acordo com suas necessidades e seu orçamento

De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), existem duas formas principais de variação nas mensalidades dos planos de saúde: o reajuste anual por variação de custos e o reajuste por mudanças de faixa etária do beneficiário -  (crédito: Caio Gomez)

De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), existem duas formas principais de variação nas mensalidades dos planos de saúde: o reajuste anual por variação de custos e o reajuste por mudanças de faixa etária do beneficiário – (crédito: Caio Gomez)

O convênio é uma parte importante do sistema de saúde brasileiro, proporcionando assistência médica a milhões de pessoas. No entanto, um aspecto que muitas vezes preocupa os beneficiários são os reajustes. 

De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), existem duas formas principais de variação nas mensalidades dos planos de saúde: o reajuste anual por variação de custos e o reajuste por mudanças de faixa etária do beneficiário.

Nathalia Gomes, 25 anos, começou a utilizar o convênio médico aos 16 anos, mas, com o passar do tempo, o reajuste por faixa etária ficou pesado. Ao completar 21 anos, o plano de saúde da estudante teve uma majoração absurda e inesperada, segundo ela. A mensalidade saltou de R$ 530 para R$ 780 — o equivalente a 47,17%. “Ficou muito caro, não estava esperando, tive que cancelar, pois o valor não cabia dentro do orçamento dos meus pais”, conta.

A advogada especialista em direito médico e à saúde Melissa Kanda explica que, em todos os casos, o reajuste deve ter previsão no acordo. “Sempre é importante verificar o contrato, especialmente para confirmar os índices de reajuste por faixa etária. Se o beneficiário não estiver satisfeito com a resposta do plano de saúde, deve consultar um advogado especializado para que analise as condições do contrato, os reajustes aplicados e a possibilidade de contestação judicial”, alerta a especialista.

Convênios

A advogada Kayara Noronha orienta que uma das maneiras legais para se proteger de abusos é que o beneficiário opte por contratar um plano individual/familiar. Nele, é assegurado o direito a reajuste anual, que ocorre na data de aniversário do contrato. A própria ANS estabelece um percentual máximo, e a operadora é obrigada a comunicá-lo com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Da última vez, o índice ficou em 9,63%.

Caso suspeite que esses reajustes estejam abusivos, os consumidores têm o direito de exigir da operadora informações detalhadas sobre os pagamentos, desde o início do contrato, de forma individualizada por beneficiário, juntamente com todos os aumentos aplicados. Além disso, o cliente pode contestar o valor na Ouvidoria do plano de saúde e aguardar uma justificativa.

Caso o problema não seja resolvido, pode procurar a ANS e o Procon. “O cliente também tem o direito de recorrer ao Judiciário para contestação. Essa ação judicial visa não apenas ao afastamento dos acréscimos nas mensalidades, mas também a revisão dos contratos em questão. Isso engloba a exigência de reembolso das quantias pagas em excesso e a busca por indenizações por eventuais danos morais e materiais sofridos pelo consumidor”, detalha Kayara.

A advogada alerta que as operadoras de planos de saúde que praticam reajustes abusivos estão sujeitas a uma série de consequências legais, financeiras e reputacionais. “Isso inclui advertências, multas e até mesmo a suspensão temporária de determinados planos de saúde, ou, em situações extremas, a ANS pode revogar a autorização de funcionamento de uma operadora, o que resulta na sua saída do mercado”, diz a advogada.

Em alguns casos, a Justiça pode determinar a revisão dos contratos, condenando a operadora em indenizações por eventuais danos morais e materiais. “Os consumidores desempenham um papel importante ao relatar qualquer suspeita de reajuste abusivo às autoridades competentes, contribuindo para a proteção de seus próprios direitos e da integridade do setor de planos de saúde.”

No que diz respeito aos planos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão, “as operadoras têm uma margem de liberdade para estabelecer os valores e os reajustes das mensalidades, embora estejam sujeitas a alguns critérios. Isso significa que o índice de 9,63%, definido para os planos de saúde individuais e familiares, não serve como parâmetro para os planos coletivos”, complementa a especialista.

Na Câmara dos Deputados, está em discussão uma proposta para alterar a Lei dos Planos de Saúde em aspectos relacionados a rescisões unilaterais e reajuste das mensalidades dos planos coletivos, entre outros.

O que observar

  • Antes de assinar qualquer contrato, leia-o minuciosamente. Certifique-se de entender todos os termos relacionados aos reajustes, especialmente os por faixa etária.
  • Pesquise a reputação da operadora de planos de saúde. Procure por avaliações e reclamações de outros beneficiários para ter uma ideia da qualidade do serviço e da política de reajustes.
  • Quando possível, escolha planos individuais ou familiares, pois eles têm limites de reajuste anual estabelecidos pela ANS.
  • Exija da operadora um histórico detalhado de pagamentos desde o início do contrato, com todos os reajustes aplicados. Isso ajudará a verificar se os aumentos são justificados.
  • Se suspeitar de reajustes abusivos, entre em contato com a Ouvidoria do plano de saúde e solicite uma justificativa. Se o problema persistir, recorra à ANS, ao Procon e, até mesmo, ao Judiciário.

Fonte: Advogada Melissa Kanda e Kayara Noronha

Com informações do Correio Braziliense

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