TaguaCei — O ministro Dias Toffoli será o relator, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do recurso apresentado pelo ex-governador José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que rejeitou o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal.
O processo será encaminhado ao TSE após o TRE-DF encerrar a análise do caso. Na quinta-feira (17/9), a Corte Eleitoral do DF rejeitou os segundos embargos apresentados por Cláudio Ferreira Domingues, autor de uma das ações de impugnação contra a candidatura de Arruda. O tribunal também aplicou multa equivalente a um salário mínimo, por considerar o recurso protelatório.
Em 3 de setembro, o TRE-DF havia decidido, por unanimidade, reconhecer a inelegibilidade de Arruda em razão de condenações por improbidade administrativa. Na ocasião, os desembargadores julgaram procedentes as ações que questionavam o registro da candidatura.
O relator do processo no TRE-DF, desembargador Guilherme Pupe, determinou que a Secretaria Judiciária providencie, com máxima urgência, a publicação do acórdão. Depois disso, o documento deverá ser encaminhado ao gabinete da Presidência do tribunal para posterior remessa ao TSE.
A relatoria de Toffoli no TSE ocorre em razão de uma regra prevista no Código Eleitoral. Conforme a legislação, o primeiro recurso de uma determinada unidade da Federação distribuído no tribunal estabelece a prevenção do relator, que passa a ser responsável também pelos demais processos relacionados àquela unidade.
Como Toffoli já foi designado relator de outros processos envolvendo o Distrito Federal, a tendência é que ele também conduza a análise dos recursos relacionados ao caso de Arruda.
No recurso apresentado ao TSE, a defesa do ex-governador sustenta que as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 tornaram Arruda elegível para disputar as eleições.
Os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar afirmam que as condenações por improbidade administrativa podem gerar inelegibilidade, mas argumentam que elas não deveriam ser utilizadas de forma fragmentada para restringir a possibilidade de candidatura.
Segundo a defesa, o fatiamento de ações judiciais poderia reduzir a capacidade eleitoral passiva de candidatos, argumento que será analisado pela Justiça Eleitoral no julgamento do recurso.
Fonte: Metrópoles



