Juristas defendem criação de código de conduta para ministros do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta crescente pressão da sociedade civil e de outros Poderes da República para a criação de um código de conduta que regulamente a atuação de seus ministros. O debate ganhou força em dezembro de 2025, após a revelação de uma viagem do ministro Dias Toffoli a Lima acompanhado de um advogado ligado ao caso do Banco Master e da informação de que a esposa do ministro Alexandre de Moraes já atuou em defesa dos interesses da instituição.

Desde que assumiu a presidência do STF, o ministro Edson Fachin demonstra apoio a ideia de criar um conglomerado de regras para os integrantes da alta corte do Judiciário. O jurista afirmou que a pauta será tema crucial de 2026, porém outros ministros, que acreditam que o momento é inoportuno, diante crise com o Congresso, discordam da ideia.

“Não poderia, nessa direção, deixar de fazer referência à proposta, ainda em gestação, de debatermos um conjunto de diretrizes éticas para a magistratura. Considerando o corpo expressivo que vem espontaneamente tomando o tema no debate público, dirijo-me à eminente ministra e aos eminentes ministros, e, também, à sociedade brasileira, para dizer que o diálogo será o compasso desse debate”, disse o presidente da Corte.

De acordo com Fachin, o Judiciário tem o dever de semear paz, mas sem ignorar o dissenso, que é elemento vital da democracia. “Divergências fundamentadas enriquecem o trabalho jurisdicional, aperfeiçoam a técnica e reforçam a legitimidade das decisões. O diálogo qualificado é instrumento de maturidade republicana”, afirmou.

Na avaliação do advogado especialista em direito constitucional, Luiz Gustavo Cunha, a elaboração de normas de conduta para o magistrado não é somente desejável, mas necessária institucionalmente. Ele acredita, que a partir do momento em que o STF tem grande poder, exercendo um papel central no equilíbrio entre os Poderes e na definição de rumos políticos, econômicos e sociais do país, maior deve ser o grau de autocontenção, transparência e previsibilidade ética.”Um código não afronta a independência judicial, ao contrário, fortalece a legitimidade da Corte perante a sociedade e reduz desgastes institucionais desnecessários”, explicou o jurista.

O doutor em direito pela Università di Udine (ITA) e pela Université de Toulon (FRA), mestre em direito administrativo e gestão pública pela Università La Sapienza, de Roma (ITA) e professor do Centro Universitário Processus, Henrique Savonitti, destaca que o tema é “indispensável” e que deve marcar o início do ano Judiciário, com a retomada dos trabalhos do STF após o recesso. Savonitti argumenta que a adoção de um Código de Conduta tende a amenizar divergências sobre o que é admissível em matéria de presentes, hospitalidades, palestras remuneradas e conflitos de interesse, padronizando cautelas que hoje se encontram dispersas em regras gerais aplicáveis à magistratura.

Para o advogado especializado em direito constitucional, Daniel Toledo, qualquer Corte Constitucional madura e alinhada às boas práticas institucionais precisa de um código de conduta claro para seus ministros. “Não se trata de limitar a independência judicial, que é um pilar da democracia, mas de reforçar a previsibilidade, a imparcialidade e a confiança pública”, enfatizou.

O jurista também expôs que Estados Unidos, Reino Unido e países da União Europeia, considerados como nações de democracia “sólida”, possuem conjuntos éticos desse tipo, justamente para proteger a instituição, não para fragilizá-la. Democracia madura

O advogado constitucionalista e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, Kevin de Sousa, segue a linha de raciocínio de Toledo, pois pontuou que, em regimes democráticos “maduros”, a autoridade do tribunal não decorre apenas do texto constitucional, mas também da confiança pública na imparcialidade, sobriedade e coerência de seus integrantes “Um código de conduta para ministros do Supremo não é uma restrição à independência judicial, mas um instrumento de proteção da própria legitimidade institucional da Corte. O STF exerce funções contra majoritárias, com enorme impacto político, econômico e social, e justamente por isso precisa operar sob padrões elevados de transparência, autocontenção e previsibilidade ética”, afirmou.

Já para o professor de graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo (USP), mestre e doutor em direito constitucional e livre-docente em Teoria Geral do Estado da USP, Rubens Beçak, a ideia não é obrigatória, mas “extremamente oportuna”.

“Tratando-se de um tribunal superior e da importância da magnitude do Supremo Tribunal Federal na nossa história republicana, ele seria de todo bem-vindo porque fixaria algumas posturas, algumas vedações, algumas recomendações que não são necessariamente de ordem legal, mas, sim, de ordem ética. O plano ético-moral é um plano que gira num sentido diferente do plano legal, mas é aquele que é percebido pela sociedade como algo a ser seguido, dando alguns parâmetros de comportamento e fixando conduta”, observou.

O professor defende que o código deve estabelecer regras para o controle de palestras, participações remuneradas, eventos sociais e viagens com empresários do setor privado. “Eu não vejo como jurista que sou, alguém da área, nenhum problema em qualquer pessoa participar de um convite, de uma palestra, de uma conferência, até que seja remunerada, mas existe algum limite”, ressaltou.

“Como é que pega, por exemplo, uma viagem num jato particular para a final da Libertadores de um ministro do Supremo junto com um advogado de um grupo que alguns dias depois o processo vai parar na mesa daquele ministro?”, questionou Rubens.

Na análise de Henrique Savonitti, conflitos de interesse, com detalhamento objetivo de hipóteses de impedimento e suspeição e disposições regimentais claras sobre temas que podem vir a impactar a credibilidade da Instituição, transparência e atividades extrajudiciais, com regras sobre participação em palestras, eventos, publicações e remunerações, prevendo divulgação periódica e critérios para a aceitação de custeio de deslocamentos e hospedagens, especialmente quando houver interesse econômico relevante de patrocinadores em matérias que tramitem, presentes, hospitalidades e contatos institucionais, definindo parâmetros materiais e formais com vistas à preservação da reputação do Tribunal e conduta comunicacional, incluindo reserva quanto a processos pendentes e cautelas no uso de redes sociais são regras importantes para o protocolo.

Daniel Toledo e Kevin de Sousa creem que o possível código deve ser feito pelo próprio Supremo. O primeiro ressalta que a participação técnica e diálogo com a sociedade civil, a academia e entidades jurídicas, para conferir legitimidade e evitar a leitura de ingerência externa, é a situação ideal.

Os cinco juristas ouvidos pelo Correio concordam que a possibilidade da criação de um conglomerado de regras para os magistrados é existente juridicamente e na política brasileira. Os códigos da Alemanha, Itália e Estados Unidos foram citados como exemplos de controle da imparcialidade do Judiciário.

Com informações do Correio Braziliense

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