O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente o Projeto de Lei nº 421/2023, que amplia de seis para doze meses o prazo para o exercício do direito de queixa ou de representação nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A sanção da Lei 15.438/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/6) . O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado sem vetos.
A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei Maria da Penha para adequar o prazo decadencial às particularidades dos casos de violência doméstica e familiar. A medida busca assegurar que as vítimas disponham de mais tempo para denunciar os crimes e buscar a proteção do Estado.
A mudança leva em consideração situações em que mulheres submetidas a ciclos de violência enfrentam dificuldades para formalizar a denúncia em razão de ameaças, medo, dependência emocional ou econômica e outros fatores que dificultam o rompimento com o agressor. Em muitos casos, essas circunstâncias impedem que a vítima exerça seu direito de representação dentro do prazo atualmente previsto na legislação.
Com a nova regra, o ordenamento jurídico passa a reconhecer de forma mais adequada a complexidade da violência doméstica e familiar, ampliando as condições para que as vítimas exerçam seu direito de representação e tenham acesso aos mecanismos de proteção previstos em lei.
A medida fortalece a atuação do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher, amplia a efetividade da proteção às vítimas e contribui para o aperfeiçoamento dos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha. Ao garantir mais tempo para que as mulheres possam buscar apoio e denunciar seus agressores, a nova legislação contribui para o rompimento de ciclos de violência e para a ampliação do acesso à Justiça.
Com informações da Agência Gov.
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