Decisão da Justiça foi concedida GDF comprovar a regularidade da instalação da unidade de acolhimento, derrubando os argumentos da associação de moradores
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou a instalação e o funcionamento de um albergue, também chamado de casa de passagem, em Vicente Pires. A suspensão tinha sido pedida pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região.
Entre as queixas, a entidade alegava que não havia licença adequada para o funcionamento nem consulta à comunidade sobre a escolha do local, além de possíveis riscos à segurança. Em primeira instância, a Justiça chegou a barrar a abertura do espaço no Trecho 3, Quadra 9, Conjunto 1, Lote 2, da região até que fossem apresentados os documentos de licenciamento e comprovadas as condições de segurança.
No recurso do Governo do Distrito Federal (GDF), foram apresentados os documentos exigidos, como o certificado de licenciamento, um laudo técnico de estabilidade do prédio e um relatório de viabilidade. A defesa argumentou que a decisão viola o direito social à assistência aos desamparados, previsto no Artigo 6º da Constituição Federal, e que o serviço possui amparo legal nas legislações federal e distrital.
Além de estar previsto no plano de ação aprovado pelo próprio Executivo e em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O desembargador responsável pelo caso entendeu que os documentos apresentados comprovam a regularidade da instalação. Ele destacou que suspender o funcionamento poderia trazer prejuízos financeiros ao governo e atrasar o atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Após isso, o TJDFT autorizou o funcionamento imediato do albergue em Vicente Pires.
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