O governo federal publicou uma Medida Provisória que cria medidas de apoio financeiro para produtores rurais e cooperativas prejudicados por eventos climáticos extremos e dificuldades econômicas. A iniciativa autoriza a criação de linhas especiais de crédito rural para composição e renegociação de dívidas. As informações foram publicadas na Agência Gov.
A medida beneficia produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e também outras categorias de produtores rurais.
Poderão acessar os financiamentos agricultores e cooperativas que comprovarem perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. É necessário que os prejuízos tenham provocado uma redução de pelo menos 30% da renda bruta agropecuária esperada, causada por situações como secas, enchentes, geadas, granizo ou queda acentuada nos preços dos produtos.
Os produtores terão prazo de até 120 dias, a partir da publicação da MP, para contratar as novas linhas de crédito.
Nas condições gerais, os financiamentos poderão ter prazo de pagamento de até oito anos, com dois anos de carência para o início da quitação do valor principal.
Para agricultores familiares enquadrados no Pronaf, o limite de crédito chega a R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Produtores do Pronamp poderão contratar até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano. Para os demais produtores, o limite é de até R$ 4 milhões, com taxa de 12% ao ano.
Produtores que tiveram perdas mais severas, de pelo menos 40% em três ou mais safras, terão condições ainda mais favoráveis. Nesse caso, o prazo de pagamento pode chegar a 10 anos, com dois anos de carência.
Nessa modalidade, agricultores familiares poderão acessar até R$ 500 mil com juros de 5% ao ano. Produtores do Pronamp terão limite de R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano. Já os demais produtores poderão contratar até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.
A MP também autoriza a participação da União em um Fundo Garantidor, criado para dar mais segurança às instituições financeiras na concessão dos empréstimos.
Outra medida permite que bancos adquiram Cédulas de Produto Rural (CPR) com liquidação financeira para ajudar na amortização de dívidas antigas, com prazo de reembolso de até oito anos.
O texto ainda estabelece punições para quem apresentar informações ou documentos falsos para obter os benefícios. Produtores ou profissionais responsáveis por laudos irregulares poderão perder o acesso ao crédito, devolver os valores recebidos com juros e ficar impedidos de contratar financiamentos rurais com recursos públicos por até cinco anos.
A medida foi publicada pelo Ministério da Agricultura como uma resposta aos impactos causados por eventos climáticos que afetaram a produção rural brasileira nos últimos anos.
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



