Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão antecipar a decisão. A solicitação, que tradicionalmente era feita em janeiro, deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as novas regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, divulgadas pela Agência Gov, via Ministério da Fazenda.
A mudança faz parte das alterações relacionadas à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo e busca permitir que as empresas tenham mais tempo para organizar o planejamento tributário e financeiro para o ano seguinte.
Mesmo que a opção seja feita em setembro, o Simples Nacional começará a valer para a empresa somente em 1º de janeiro de 2027. A partir da mudança, não haverá mais a possibilidade de fazer a opção pelo regime durante o mês de janeiro.
Empresas também terão de decidir sobre IBS e CBS
No mesmo período, entre 1º e 30 de setembro, as empresas deverão escolher como pretendem recolher o IBS e a CBS, novos tributos relacionados à Reforma Tributária.
A empresa poderá optar pelo recolhimento dos dois impostos dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, com os tributos recolhidos separadamente. A escolha feita em setembro terá validade para o período de janeiro a junho de 2027.
Caso a empresa não opte pelo regime regular em setembro, o IBS e a CBS permanecerão inicialmente dentro da guia do Simples Nacional. Em março de 2027 haverá uma nova oportunidade para escolher o regime regular, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
E quem abrir uma empresa no fim de 2026?
As empresas cujo CNPJ for inscrito entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Na abertura da empresa, também será possível escolher como será feito o recolhimento do IBS e da CBS a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário decida não permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar a exclusão voluntária pelo Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
Prazo para desistir da opção
Quem solicitar a entrada no Simples Nacional em setembro poderá desistir do pedido até 30 de novembro de 2026.
A desistência, porém, será irretratável. Isso significa que, depois do cancelamento, não será possível apresentar uma nova solicitação para que a empresa seja enquadrada no regime em 2027.
A antecipação também pretende dar mais tempo para que empresas resolvam eventuais pendências fiscais que possam impedir a entrada no regime.
Quem já está no Simples precisa fazer o pedido?
Em regra, não. Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional permanecem automaticamente no regime, desde que cumpram os requisitos e não sejam excluídas por irregularidades.
Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal da empresa em setembro de 2026 e consultar se existem débitos ou outras pendências que possam impedir a permanência no regime.
As empresas que forem excluídas e quiserem retornar ao Simples Nacional poderão fazer uma nova solicitação durante o período de setembro.
Também será possível, nesse período, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Caso a empresa não faça essa opção, os dois tributos permanecerão inicialmente dentro da guia única do Simples.
MEI não terá mudança
A nova regra não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para quem é enquadrado no Simei, a opção continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Por que o prazo mudou?
A antecipação do calendário está relacionada à transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, que prevê a implantação do IBS e da CBS.
A mudança busca dar maior previsibilidade às empresas e permitir que elas tenham mais tempo para definir o regime tributário e organizar o planejamento financeiro para 2027.
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



