O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 1ª Vara Cível de Águas Claras, determinou que uma moradora retire imediatamente uma câmera de monitoramento eletrônico instalada na sacada de seu apartamento. O equipamento vinha captando imagens e áudios da rotina de uma família vizinha, gerando conflito de privacidade em um condomínio residencial, na Quadra 206 de Águas Claras.
Além do prazo de cinco dias para a remoção do aparelho, foi estipulada multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
A ré instalou o equipamento em janeiro deste ano. O dispositivo possui tecnologia avançada, com resolução Full HD, campo de visão de 360°, visão noturna colorida e microfone interno, e era mantido voltado para a janela do apartamento vizinho.
Por estar posicionada na sacada do andar inferior e apontada para cima, a câmera registrava continuamente a área de serviço de cima, local utilizado para a lavagem e secagem de roupas, além de ficar próxima à janela do banheiro, criando sensação de vigilância constante e violando a intimidade da família.
Descoberta da câmera indiscreta
O morador afetado descobriu o monitoramento de forma inusitada: a própria administração do condomínio utilizou imagens capturadas pela câmera da vizinha para aplicar advertência formal contra ele. O motivo seria o suposto uso inadequado de uma máquina de limpeza a vapor, que estaria lançando água na unidade de baixo e nas áreas comuns.
Ao perceber que sua rotina estava sendo gravada 24 horas por dia, o morador notificou a vizinha e o condomínio, exigindo a remoção do equipamento. Em resposta, a administração do condomínio disse que o dispositivo justificava-se por um problema de saúde do filho da moradora e informou que havia orientado o reposicionamento do aparelho.
Nenhuma penalidade foi aplicada à proprietária da câmera, que, mesmo após os protestos, manteve o monitoramento ativo. Diante disso, o caso foi levado à Justiça.
Decisão judicial
Na decisão, a juíza Márcia Alves Martins Lobo destacou que os elementos apresentados no processo demonstram “alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados” e indicam “irrazoável violação ao direito de intimidade”.
Segundo a advogada Priscila Gonçalves Felzemburgh, que defende o autor da ação, a liminar representa importante reconhecimento judicial da proteção à privacidade no ambiente condominial.
“A instalação de equipamentos de monitoramento não pode ultrapassar os limites do direito individual à intimidade e à dignidade da pessoa humana. A decisão reafirma que o ambiente condominial também deve observar os direitos fundamentais dos moradores”, destacou.
O condomínio e a moradora foram formalmente citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias. O processo principal segue em tramitação e inclui pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Com informações do portal Metrópoles
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