A tendência da eletrificação da frota parece ter chegado ao Distrito Federal. Números do Departamento de Trânsito (Detran-DF) mostram que a quantidade de veículos elétricos circulando no “quadradinho” saltou, nada mais nada menos, do que 9.455% — passando de 154, em 2020, para 14.715, em agosto de 2025.
Deste total, 11.683 (79%) são carros, que tiveram o maior crescimento percentual nesse período. Em 2020, eram 59 registrados no Detran-DF. Em agosto deste ano, segundo a autarquia, chegou a 11.683 — um aumento expressivo de 19.702%.
O engenheiro eletricista e professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), Luciano Duque, alerta para possíveis consequências de um crescimento tão exponencial. Segundo o especialista, considerando que 35% da população de cada região administrativa opte por veículos elétricos, a infraestrutura de algumas subestações do Distrito Federal pode não ser suficiente para atender à demanda.
“Isso se deve ao fato de que os carregadores, ao serem conectados, consomem sua capacidade máxima de energia. A potência dos carregadores varia significativamente, de 3.500 watts a 22.000 watts. Portanto, o uso generalizado de carregadores desses 35%, em uma determinada região, provavelmente sobrecarregariam o sistema elétrico”, avalia.
O engenheiro comenta que isso ocorre porque as subestações da Neoenergia não têm capacidade para suprir essa demanda. “A adição desta nova carga, especialmente em regiões como Noroeste, Sudoeste, Asa Norte e Asa Sul, onde as subestações operam em capacidade próxima ao limite, podem sobrecarregá-las, o que causaria o desarmamento do sistema e, consequentemente, um apagão”, observa.
A solução para esse cenário, de acordo com Luciano Duque, exige o redimensionamento das subestações e das redes aéreas. “É necessário o planejamento e a execução de projetos de expansão e adequação das subestações para atender às novas demandas energéticas geradas pelo carregamento de veículos elétricos”, pontua.
Sem alarde
O diretor da Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Elétricos e Inovadores (ABRAVEi), Rogério Markiewicz, acredita que não há motivos para alarde. “Quando falamos em veículos elétricos, não chegamos a 1% da frota total do DF”, calcula. “Aconteceu o mesmo quando o ar-condicionado começou a entrar no mercado. Todos achavam que a demanda de energia não seria suficiente para suportar”, acrescenta.
Na visão de Markiewicz, quando 35% da frota do DF for elétrica, a estrutura da rede tradicional será capaz de suportar essa demanda. “É uma evolução natural. Sem contar que muitos dos que utilizam veículos elétricos, fazem o carregamento das baterias por meio de energia fotovoltaica, que não demanda da rede elétrica convencional”, ressalta.
Arthur Franklin, gerente da Neoenergia Brasília, garante que a estrutura elétrica do Distrito Federal tem plena capacidade para acompanhar o crescimento da frota de veículos elétricos. “Nossas subestações operam com folga e estão longe de atingir sua carga máxima, garantindo flexibilidade para atender a aumentos graduais na demanda”, pontua.
Ele destaca a geração de energia do DF, com mais de 30 mil unidades consumidoras com sistemas de energia solar conectados à rede, o que representa cerca de 12% do total de unidades consumidoras. “Essa geração local ajuda a aliviar a carga do sistema de distribuição e aumenta a confiabilidade do fornecimento”, observa Franklin.
Além disso, segundo o gerente da Neoenergia Brasília, a companhia investe na modernização da rede elétrica, na automação das subestações e na implementação de tecnologias inteligentes. “Estamos totalmente preparados para atender, com segurança, a expansão da mobilidade elétrica no Distrito Federal”, argumenta.
Incentivo fiscal
Um dos fatores cooperam com o crescimento da frota de veículos elétricos é o incentivo fiscal, por parte do Governo do Distrito Federal (GDF). Uma lei de 2019 garante isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para esse tipo de automóvel.
De acordo com a Secretaria de Economia (SEEC), para ter direito ao benefício, o veículo precisa cumprir algumas condições. São elas:
- Deve ser comprado em concessionária ou revendedora localizada no Distrito Federal;
- Pode ser comprado diretamente da fábrica, desde que haja participação de uma revendedora do DF na operação;
- No caso de veículos usados, a aquisição pode ser feita de pessoa física ou de estabelecimento revendedor do DF;
- O comprador do veículo não pode ter débitos inscritos em dívida ativa em seu CPF/CNPJ;
- Em caso do contribuinte ser empresa, é necessário comprovar regularidade fiscal e trabalhista.
Com informações do portal Metrópoles
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