A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do blogueiro Wellington Macedo de Souza a seis anos de prisão, em regime inicial fechado, por participação na tentativa de atentado com bomba nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília, em dezembro de 2022. A decisão é da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e, segundo o Correio Braziliense, confirma a sentença proferida em primeira instância.
Conforme a decisão, Wellington Macedo atuou em conjunto com George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego dos Santos Rodrigues na tentativa de instalar um artefato explosivo em um caminhão-tanque carregado com mais de 60 mil litros de querosene de aviação, colocando em risco pessoas e patrimônios nas proximidades do aeroporto.
A condenação, inicialmente proferida pela 8ª Vara Criminal de Brasília em 2023, enquadrou o réu no crime de explosão, previsto no artigo 251 do Código Penal, com aumento de pena por envolver um veículo que transportava combustível altamente inflamável.
Segundo a sentença, os três acusados passaram a atuar juntos após se conhecerem no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, após o resultado das eleições presidenciais de 2022. A investigação apontou que o grupo pretendia provocar comoção social para pressionar por uma intervenção militar e pela decretação de estado de sítio.
De acordo com os autos, George Washington levou armas, munições e explosivos do Pará, montou o artefato e o entregou a Alan Diego, que contou com o apoio de Wellington Macedo para levá-lo até o caminhão-tanque estacionado na via de acesso ao aeroporto.
O plano foi frustrado após o motorista do caminhão identificar uma caixa presa ao para-lama do veículo durante uma inspeção de rotina. Ao perceber que se tratava de um explosivo, ele acionou as autoridades antes que a carga seguisse para o terminal.
Laudos periciais concluíram que o artefato continha emulsão explosiva com potencial semelhante ao da dinamite. A bomba, porém, não explodiu em razão de um erro na montagem do sistema de acionamento. Para a Justiça, a falha técnica não afasta a configuração do crime, já que o Código Penal também pune a simples colocação do explosivo em local que ofereça risco.
O magistrado rejeitou a alegação da defesa de que Wellington desconhecia o conteúdo transportado. Segundo a decisão, imagens de câmeras de segurança, depoimentos e dados da tornozeleira eletrônica demonstraram que ele conduziu o veículo utilizado para levar Alan Diego ao local onde a bomba foi instalada, participando da execução do plano.
Ao manter a condenação, a Justiça considerou que houve planejamento prévio, divisão de tarefas entre os envolvidos e intenção de provocar caos social. A decisão também destacou que a escolha das proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília ampliou significativamente o risco à coletividade, embora a explosão não tenha ocorrido por circunstâncias alheias à vontade dos acusados.
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



