Prática que se tornou corriqueira no comércio varejista do Distrito Federal, o fornecimento pelo consumidor de dados pessoais para cadastro passará a ser facultativo, exceto nos casos previstos em lei, como a obtenção de crédito. A medida é objeto do projeto de lei nº 1.281/2020, de iniciativa do deputado Hermeto (MDB), aprovado pelo plenário da Câmara Legislativa, nesta terça-feira (25).
“A legislação não permite a retenção de dados pessoais do consumidor com objetivos publicitários, como mailing e marketing. Mas, o cadastro pode ser realizado, desde que não seja uma obrigatoriedade para o cliente. De forma espontânea, o consumidor poderá fornecer seus dados para o recebimento de informações de promoções, descontos no mês de aniversário, entre outras vantagens”, explica o distrital.
Com informações da CLDF
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