CLDF aprova em primeiro turno proposta que permite reeleição na Mesa Diretora

TaguaCei — A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na terça-feira (27), em primeiro turno, uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica que permite a reeleição de integrantes da Mesa Diretora em legislaturas diferentes. A medida recebeu 17 votos favoráveis e seis contrários e ainda precisa passar por uma segunda votação, prevista para ocorrer após o intervalo regimental de dez dias.

A proposta é de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) e de outros parlamentares. O texto estabelece que fica “vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Na prática, a regra permite que um deputado que já tenha ocupado a mesma função por dois mandatos consecutivos volte a disputar o cargo no início de uma nova legislatura.

A mudança altera o artigo 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata da eleição e da posse da direção da Câmara Legislativa. O texto mantém o mandato de dois anos para os integrantes da Mesa Diretora e prevê que a eleição ocorra em 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, junto à posse dos parlamentares.

Proposta pode influenciar disputa pela presidência da CLDF

A mudança pode influenciar as articulações para a escolha da próxima Mesa Diretora, que assumirá em 2027. O atual presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB), poderá ser beneficiado caso a proposta seja aprovada em segundo turno e entre em vigor.

A disputa ocorre em meio às negociações sobre a composição política da Casa. A partir de 2027, a CLDF terá maioria de centro e direita, com 17 das 24 cadeiras, conforme detalhado na matéria sobre a composição da Câmara Legislativa para a próxima legislatura.

Na justificativa, os autores afirmam que a proposta respeita a autonomia do Legislativo para definir suas regras internas e se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a recondução de integrantes das Mesas Diretoras do Congresso Nacional.

O documento cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524 e sustenta que a restrição à reeleição se aplica à eleição imediatamente seguinte dentro da mesma legislatura, mas não impede uma nova candidatura quando começa uma legislatura diferente.

A eleição da Mesa Diretora será uma das primeiras decisões políticas da nova composição da CLDF. O resultado das negociações poderá influenciar a organização dos trabalhos legislativos, a definição das prioridades e a relação entre os parlamentares e o Governo do Distrito Federal.

Fonte: Correio Braziliense

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