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Prazo para renovar CNH vencida em setembro de 2021 termina nesta sexta-feira (30)

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Obrigatoriedade de renovação foi adiada por um ano, por conta da pandemia de Covid-19. Dirigir com habilitação vencida é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.


Imagens ilustrativas da CNH — Foto: KEVIN DAVID/A7 PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Imagens ilustrativas da CNH — Foto: KEVIN DAVID/A7 PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Os motoristas do Distrito Federal com CNH vencida em setembro de 2021 têm até esta sexta-feira (30) para solicitar a renovação do documento e permanecer em situação regular. O prazo, que vale para todo país, foi estendido no ano passado, em razão da pandemia de Covid-19, que provocou uma série de suspensões nos prazos estipulados no Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração de trânsito considerada gravíssima. A multa é de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira de habilitação.

Como fazer a renovação da CNH

Segundo o Detran, no Distrito Federal há 1.813.548 de motoristas habilitados. Entre janeiro e setembro deste ano, o Departamento de Trânsito emitiu 268.638 habilitações. Outras 5.969 estão prontas, em processo de emissão.

O processo de renovação da carteira começa com a biometria, para aqueles que ainda não fizeram a coleta biométrica. O serviço está disponível em 15 postos de atendimento do Detran, é feito por ordem de chegada, sem a necessidade de agendamento.

Depois da coleta biométrica, o motorista precisa ir a uma clínica credenciada para renovar os exames médicos. Também é necessário pagar a taxa do serviço e, então, aguardar a emissão da CNH.

O documento é entregue no formato impresso pelos Correios no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito. A versão digital (CNH-e) é emitida por meio de um link enviado ao e-mail cadastrado pelo motorista.

Exame toxicológico

Para condutores habilitados na categoria C, D e E, é necessário ainda realizar o exame toxicológico em um laboratório homologado pela Senatran. Este exame deve ser renovado a cada dois anos e meio para condutores com idade inferior a 70 anos, independentemente do prazo de validade da CNH – se cinco ou 10 anos.

Para quem tem 70 anos ou mais, a habilitação possui validade de três anos, e o exame toxicológico precisa ser renovado a cada um ano e meio. De acordo com o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido é infração gravíssima, resultando em multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Fonte: G1

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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