Prazo para empresas escolherem regime de recolhimento do IBS e da CBS termina nesta sexta

Cédulas e moedas brasileiras ilustram reportagem sobre os prazos para empresas escolherem o regime tributário e se adaptarem às mudanças do Simples Nacional em 2027.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

TaguaCei — Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para definir como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. O prazo também termina para a regularização de pendências que impediram empresas de ingressar no Simples Nacional. As mudanças fazem parte da adaptação do regime simplificado à reforma tributária.

A escolha pelo Simples Nacional para 2027 teve prazo próprio, encerrado em 15 de outubro. Portanto, a data desta sexta-feira não representa uma nova oportunidade de adesão ao regime, mas o limite para outras decisões relacionadas à tributação do próximo ano.

O Simples Nacional é um sistema simplificado de recolhimento de tributos destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que atendam aos requisitos legais.

Com a reforma tributária, os negócios poderão permanecer no sistema simplificado ou optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com pagamento separado dos demais tributos. O novo calendário foi estabelecido para permitir que as empresas organizem o planejamento fiscal e financeiro antes da entrada em vigor das mudanças.

O que muda com a reforma tributária

A principal alteração envolve a possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

A decisão pode ter impacto especialmente para negócios que vendem produtos ou serviços para outras empresas, já que o modelo regular permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários nas operações.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deve ser formalizada até 30 de outubro. Quem não fizer essa escolha continuará recolhendo os dois tributos dentro da sistemática simplificada do Simples.

Uma nova oportunidade será aberta entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

A mudança integra o processo de implantação dos novos tributos sobre o consumo, que substituirão gradualmente impostos atualmente existentes. As etapas da transição e as regras do novo modelo estão detalhadas em informações sobre a reforma tributária e a implementação do IBS e da CBS.

Calendário de prazos

As novas regras estabelecem datas diferentes para cada etapa da escolha do regime tributário:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a entrada no Simples Nacional em 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: prazo para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: limite para regularizar pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções, conforme as regras estabelecidas;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o regime regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.

O calendário foi antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Inicialmente, o prazo para a escolha do regime regular terminaria em 30 de setembro, mas foi prorrogado após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Empresas que já estão no Simples

Quem já faz parte do Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. A continuidade depende do cumprimento dos requisitos legais e da inexistência de motivos para exclusão.

Mesmo assim, é recomendado consultar a situação fiscal da empresa e verificar se existem débitos ou outras pendências que possam comprometer a permanência no sistema.

As empresas que não escolherem o recolhimento regular do IBS e da CBS continuarão, inicialmente, com esses tributos incluídos na sistemática simplificada.

A avaliação da modalidade mais adequada deve considerar não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação dos preços e a possibilidade de aproveitar créditos tributários.

Regras para empresas novas e MEIs

Os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Para os microempreendedores individuais (MEIs), não haverá mudança no calendário. A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Desistência das opções

A antecipação do calendário também criou regras específicas para quem deseja cancelar uma escolha já realizada.

As empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional até 15 de outubro poderão cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. A desistência será irretratável, ou seja, depois do cancelamento não será possível apresentar uma nova solicitação para produzir efeitos em 2027.

Além disso, o calendário prevê um período entre 3 de novembro e 20 de dezembro para desistência das opções, conforme as regras aplicáveis a cada modalidade.

Mudanças na emissão de notas fiscais

Outra alteração envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para que empresas e municípios realizem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir os dados fiscais e preparar os procedimentos internos.

A regulamentação também prevê mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

Planejamento para 2027

Com a aproximação do novo calendário tributário, empresas e contadores precisam avaliar os efeitos das mudanças sobre o faturamento, os preços, os fornecedores e o fluxo de caixa.

A escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular pode produzir resultados diferentes conforme a atividade econômica e o perfil dos clientes.

Por isso, a recomendação é simular os dois cenários antes de formalizar a decisão e revisar os sistemas de gestão e emissão de notas fiscais para evitar problemas durante a transição.

Fonte: Agência Brasil

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