Projeto abre caminho para regularização de 26 regiões que somam uma população de cerca de 73 mil famílias. Dentre elas, 13 definidas como de interesse social
Por Samanta Sallum
O anteprojeto de lei complementar do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF foi aprovado pelo Conselho de Planejamento por 32 votos e uma abstenção. A reunião foi realizada nesta manhã. Agora a proposta segue para a Câmara Legislativa onde será debatida pelos deputados distritais. O projeto define a expansão urbana da capital federal até 2035 e busca adequar a legislação às transformações ocorridas nas regiões administrativas nos últimos 16 anos.
“Esse é um momento histórico, aprovamos a proposta depois de uma longa fase de discussões, com a participação direta da sociedade civil. Temos um texto bem consolidado o sentido de contribuir para o Distrito Federal, para a população. É uma vitória de todos que participaram para fazer essa norma técnica, que é necessária, e para a DF”, disse o secretário do Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Marcelo Vaz.
A previsão é que o projeto seja votado na Câmara Legislativa ainda neste ano. Quando o for aprovado, ele vai abrir o caminho para regularizar ocupações habitacionais consideradas irreversíveis e que precisam de diretrizes para se consolidar dentro dos critérios urbanísticos.
O Correio antecipou com exclusividade as áreas que foram mapeadas pelo GDF que estarão incluídas no PDOT para esse fim. São 26 regiões que somam uma população de cerca de 73 mil famílias. Dentre elas, 13 são definidas como de interesse social, a exemplo da expansão do Sol Nascente. Fora dessa categoria, mas que estão na lista, são o Altiplano Leste — que inclui o condomínio Estância Quintas da Alvorada — e a Colônia Agrícola 26 de Setembro.

Importante ressaltar que a aprovação da proposta do GDF pela Câmara Legislativa não significa regularização automática das regiões apontadas.
Para dar início ao processo que segue diversos trâmites é necessário que exista esta previsão, autorização no PDOT. Esse é o ponto inicial para a legalização das ocupações.
O PDOT também não tem competência para alterar destinação de uso de lotes. Isso não está sendo tratado na elaboração do projeto. Mas ele pode rever a definição de perfil de regiões como urbanas ou rurais. Uma área antes rural, mas que foi ocupada e ganhou características urbanas, pode vir a ser alterada.
Com informações do Correio Braziliense
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