Novas normas entram em vigor em dezembro e buscam impedir movimentações financeiras irregulares por meio de contas abertas por fintechs em nome de grupos de clientes
O Banco Central (BC) publicou, nesta segunda-feira (3/11), uma resolução que impõe novas exigências às instituições financeiras e fintechs para coibir o uso das chamadas contas-bolsão — mecanismo identificado como uma das principais brechas exploradas por organizações criminosas para lavar dinheiro. As regras passam a valer em 1º de dezembro.
As contas-bolsão são contas bancárias únicas abertas por empresas intermediárias, como fintechs, para concentrar valores de diversos clientes em um mesmo registro. Na prática, essa estrutura dificulta a identificação da origem dos recursos e o rastreamento de movimentações suspeitas. O modelo foi usado, segundo investigações da Polícia Federal, por facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) para ocultar dinheiro obtido de atividades ilícitas.
Supervisão e encerramento de contas
De acordo com a diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Izabela Correa, a norma reforça a obrigação das instituições em monitorar e encerrar relacionamentos irregulares identificados.
“São normas que a gente já tinha antecipado que publicaríamos ao longo desse ano. Trazemos algumas obrigatoriedades ao sistema financeiro, como o encerramento do relacionamento quando a instituição identificar que o cliente utiliza a conta com objetivo de pagamento sem respaldo legal”, afirmou a diretora.
Izabela explicou que o objetivo do BC não é restringir modelos de negócio legítimos, mas eliminar o uso indevido das contas que mascaram a titularidade dos recursos. “As regras visam acabar apenas com as contas-bolsão irregulares. As contas lícitas, como as utilizadas em operações de câmbio ou plataformas de investimento, continuarão funcionando normalmente”, ressaltou.
Regras de transição
A resolução prevê um período de adaptação para que as instituições financeiras adequem seus sistemas e estruturas de capital às novas exigências.
Até 30 de junho de 2026, as empresas deverão manter o capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimos previstos nas regras anteriores. A partir de 1º de julho de 2026, será necessário um acréscimo gradual, até dezembro de 2027, da diferença entre os valores atuais e os exigidos pela nova norma — 25% até o fim de 2026, 50% até junho de 2027 e 75% até dezembro de 2027.
Além disso, o Banco Central instituiu uma parcela adicional de capital para instituições que utilizem a palavra “banco” ou termos equivalentes em sua denominação, seja em português ou em outro idioma. Com a nova resolução, o BC busca aumentar a transparência nas operações financeiras e reduzir o espaço para práticas de lavagem de dinheiro em um cenário de crescente digitalização do sistema bancário brasileiro.
Originalmente publicado em Correio Braziliense
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