Lei nº 15.385 entra em vigor e moderniza o cuidado oncológico no SUS, priorizando produção nacional, pesquisa pública e acesso universal e gratuito.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (13) uma das mais importantes conquistas recentes para a saúde pública brasileira. Assinada pelo presidente Lula (PT) e pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Luciana Santos (Ciência, Tecnologia e Inovações), a Lei nº 15.385estabelece um novo marco para a prevenção e o controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), com foco em soberania nacional, inovação tecnológica e acesso universal e gratuito.
A norma altera a Lei nº 14.758/2023 e amplia significativamente o escopo da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, definindo como “tecnologias contra o câncer” um conjunto amplo de soluções — de vacinas e medicamentos a dispositivos médicos, testes diagnósticos e produtos de terapia avançada. Tudo isso garantido pelo Estado, para qualquer pessoa, sem custo.
“A minha obsessão é provar que o Sistema Único de Saúde pode ser igual ou melhor do que qualquer instituição privada. É isso que estamos fazendo: investindo em tecnologia de ponta para garantir que qualquer pessoa tenha direito ao tratamento mais moderno”, afirmou Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar a lei na última sexta-feira (10).
Menos dependência, mais Brasil
Um dos pilares centrais da lei é o fortalecimento da soberania nacional no setor de saúde. O texto determina a redução da dependência de importações, o estímulo à transferência de tecnologia e à produção nacional, e o incentivo a parcerias público-privadas orientadas pelo interesse coletivo. Nas compras públicas de tecnologias oncológicas, poderão ser priorizados produtos com componentes fabricados ou desenvolvidos no Brasil — uma medida direta de proteção à indústria nacional e ao emprego de qualidade.
A lei também aponta para o fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) e se articula com os Programas de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), instrumentos que historicamente garantiram ao Brasil independência na produção de medicamentos essenciais.
Ciência pública como ferramenta de cura
A norma abre caminho para o uso de inteligência artificial em pesquisa oncológica, incentiva o sequenciamento genético como ferramenta de diagnóstico e personalização de tratamentos, estimula a criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos e prevê a modernização de laboratórios em instituições científicas públicas. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) poderá destinar recursos específicos ao desenvolvimento de novas tecnologias contra o câncer no país.
O SUS que já salva vidas, vai salvar ainda mais
Os dados do próprio governo mostram o tamanho da estrutura pública de saúde que essa lei vem potencializar. Em 2024, o SUS registrou quase 7 milhões de quimioterapias — alta de 79,5% em relação a 2022 —, 379 mil cirurgias oncológicas e 171,6 mil radioterapias. Em 2025, foram realizadas 4 milhões de mamografias, com a faixa etária ampliada para mulheres de 40 a 74 anos.
O Super Centro Brasil de Diagnóstico para o Câncer, parceria entre o INCA e o AC Camargo, já utiliza telemedicina para emitir até mil laudos por dia, com meta de reduzir o tempo de diagnóstico de 25 para 5 dias. Pacientes que precisam se deslocar para tratamento recebem auxílio de R$ 300 para transporte, alimentação e hospedagem, extensivo a um acompanhante.
Para o ministro Alexandre Padilha, a nova lei eleva ainda mais esse patamar: “O Governo do Brasil está fazendo o maior investimento já visto para o tratamento do câncer na história. Com o novo marco, vamos desenvolver soluções ainda mais avançadas para o SUS.”
A Lei nº 15.385 entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação. Mais do que uma norma técnica, ela representa a reafirmação de um princípio que o campo popular não abre mão: saúde é direito de todas e todos, e cabe ao Estado garanti-lo — com ciência, soberania e dignidade.
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