A Câmara Legislativa deve aprovar, nos próximos dias, a edição de um novo Regimento Interno da Casa. A nova proposta elaborada por uma comissão formada por servidores é uma modernização da versão anterior e tem como objetivo dar ao texto mais clareza sobre processos e a atualização de atos dos deputados e de comissões. A previsão é que o projeto seja votado, nesta terça-feira (15/10), no plenário da CLDF.
Entre as mudanças feitas pelo corpo técnico da Casa está a mudança da data de posse dos distritais, que passa a ser no dia 6 de janeiro, após o ano de eleição, às 10h. A eleição da Mesa Diretora daquele biênio ocorre às 15h, do mesmo dia.
Para a eleição de cargos na Mesa Diretora e nas comissões houve mudança no texto sobre o desempate. Antes, entendia-se que o parlamentar com maior número de legislaturas teria vantagem sobre o “mais moderno”, mas não se definia quanto tempo no cargo contaria como “legislatura”. De acordo com a nova redação, para ter considerado como “mandato completo”, o distrital precisará passar mais de dois anos ocupando a vaga.
A alteração nas comissões e nos cargos da Mesa Diretora também foi inclusa. O comando da Casa passa a ter, oficialmente em regimento, além da presidência, duas vice-presidências, e quatro secretarias — antes eram três. Os mandatos serão de dois anos com direito a uma recondução na mesma legislatura ou entre uma e outra. Caso o deputado tenha assumido no último ano do mandato, não será considerada a recondução, mas um mandato novo.
Um novo cargo, de corregedor-adjunto, também foi criado. Ele terá a função de substituir o titular, inclusive, em caso de impedimento por estar sendo investigado. O mandato deles passou de um para dois anos.
Outro ponto diz respeito à saída de parlamentares de blocos e partidos políticos durante a legislatura. Com exceção de vaga na Mesa Diretora, caso eles peçam o desligamento de seus blocos, automaticamente perdem suas funções em comissões permanentes.
A regra se inverte, agora, para favorecer distritais sem partido. Caso eles deixem suas legendas, o prazo que era de um ano para uma nova filiação foi extinto, e o deputado, inclusive, pode passar toda a legislatura sem novo partido.
Inviolabilidade
Muito discutido em todos os parlamentos pelo Brasil a fora, a inviolabilidade dos parlamentares também teve alteração no texto do novo regimento. O parlamentar passar a ser inviolável a partir de sua diplomação e, baseado no que já ocorre no Congresso Nacional, eles não podem ser presos salvo em flagrante de crime inafiançável.
Mudança na prática
Os técnicos da Casa aproveitaram para atualizar algumas práticas da Câmara Legislativa, especialmente no que diz respeito aos trâmites do dia a dia do parlamento. Exemplo disso é o poder de decisão dado ao Colégio de Líderes.
A decisão sobre o que será incluso na pauta da Ordem do Dia passará a contar com o peso de cada bancada. As maiores bancadas terão a vantagem de colocar para votação projetos, pois cada líder terá somado o número de membros de sua bancada. Por exemplo, um líder que tenha cinco distritais em seu grupo terá vantagem sobre outros dois que tenham um total de quatro deputados cada, somando quatro parlamentares.
Antes com um acordo de cavalheiros, a consulta aos líderes, em plenário, também foi efetivada. Ou seja, quando uma proposta chegar ao plenário, se houver acordo com os líderes, poderá ser colocado em votação mesmo que não tenha passado pelas comissões ou que não tenha aval da minoria.
A elaboração da Ordem do Dia, com a nova redação, passa a ser de responsabilidade do presidente. Antes, ela passava pelas mãos do Colégio de Líderes. Sendo assim, como ocorre no Legislativo federal, o chefe da Casa é quem define o que entra ou não em votação.
Prazo para assumir
O novo Regimento Interno da Câmara Legislativa também diz respeito ao tempo que o parlamentar tem para assumir o cargo e para retornar a ele, antes de perder a vaga. Nos casos em que ele estiver licenciado por motivos de saúde, salvo em casos mais graves, o distrital tem 30 dias para reassumir o mandato. Não retornando, o suplente é chamado para tomar posse.
Por sua vez, o suplente terá 15 dias para ser empossado, podendo perder a vaga, que será transferida para o suplente seguinte. O mesmo, assim que empossado, assume a vaga de titular nas comissões, com exceção da presidência e da vice-presidência. Entretanto, ele pode ser eleito para as vagas, com exceção de assento na Mesa Diretora.
Impedimento
O cargo de vice-presidente ganhou uma nova função. Além de substituir o presidente, ele, nos casos em que o corregedor e o corregedor-adjunto estiverem impedidos de atuar, como em em situações de investigação contra os mesmos, a função deverá ser feita pelo número dois na hierarquia da Casa.
Atas
Para dar mais transparência para as sessões plenárias e às comissões, o novo regimento condiciona a publicação das atas das reuniões a um prazo de dois dias, para as sucintas, e de 10 dias para as atas circunstanciadas. Qualquer pedido de revisão deverá ser feito em até dois dias, após a sessão, mediante a justificativa.
Uma mudança foi no texto sobre a relatoria de projetos. A nova redação prevê mudanças quanto à troca ou a desistência do relator. No artigo em que fala sobre os motivos previstos para a troca de relator, está prevista a substituição quando ele não cumprir os prazos e não justificar a demora, assim como declinar da relatoria por qualquer motivo.
Nos casos em que o prazo não for cumprido, o relator pode pedir a prorrogação da data de entrega. O voto do relator, por sua vez, poderá ser oral apenas no plenário, desde que de forma preliminar em sessão, e não mais, também, nas comissões.
Vetos
Os vetos do Poder Executivo a projetos aprovados pela Câmara Legislativa também ganharam mudanças. Antes, assim que enviada a mensagem do governador ao Legislativo, o setor responsável pela redação final tinha 15 dias para apresentar relatório e a inclusão no sistema. Agora, com a mudança, independentemente de relatório, o veto deve ser incluso na ordem do dia da sessão seguinte a chegada e leitura da mensagem.
Com informações do Jornal de Brasília
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