Um parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, ao qual o Jornal de Brasília teve acesso, datado de 22 de setembro de 2025, recomendou a admissão da representação contra a deputada distrital Paula Belmonte (Cidadania). A representação foi movida por servidoras e ex-servidoras que trabalharam no gabinete do deputado Daniel Donizet (PL), acusando a parlamentar de quebra de decoro por suas declarações sobre o “teste do sofá” em uma entrevista na TV Globo.
A decisão da Procuradoria-Geral (Parecer-PG N° 448/2025-NAMD), que corre em sigilo, é baseada na conexão e relação de prejudicialidade deste caso com as representações anteriores que investigam as denúncias de assédio sexual contra o Donizet.
A representação contra Paula Belmonte baseia-se em uma declaração feita por ela em 1º de setembro de 2025, durante uma reportagem que abordava a suspensão do mandato do deputado Daniel Donizet. Na ocasião, a deputada, que também ocupa a função de Procuradora Especial da Mulher na CLDF, afirmou
O grupo de servidoras e ex-funcionárias, que também já havia registrado Boletim de Ocorrência na Polícia Civil do DF contra a deputada por difamação e calúnia, argumenta que a fala da deputada é “totalmente desprovida de base fática” e configura ofensa direta à integridade profissional e pessoal das mulheres, lançando “pecha depreciativa” e gerando “profundo constrangimento”.
As representantes alegam que a conduta de Belmonte se amolda a um “procedimento incompatível com o decoro parlamentar” (art. 13, XII, Res. 341/2024), por se tratar de uma imputação pública gravíssima, que afetou a dignidade da representação popular e a imagem institucional da CLDF. A gravidade é acentuada, segundo o documento, pelo fato de a deputada exercer o cargo de Procuradora da Mulher, uma posição vocacionada à proteção dos direitos femininos, e não à “difusão de estigmas que generalizam, diminuem e sexualizam a atuação de servidoras públicas”.
O pedido das representantes é pela instauração do Processo Disciplinar e, ao final, a perda do mandato da Deputada Paula Belmonte.
Defesa
Em sua defesa, a deputada Paula Belmonte argumenta que a representação carece de qualquer fundamento razoável e é baseada em um “recorte da entrevista, o qual não representa em absoluto o conteúdo geral da fala”. Ela anexou as transcrições da entrevista completa e da parte veiculada no noticiário, destacando que a entrevistadora quem “mencionou, inicial e diretamente, a questão do ‘teste do sofá’”.
A deputada enfatiza que sua fala foi cautelosa, apenas comentando denúncias e suspeitas que já eram objeto de investigação e de domínio público, e não uma afirmação de fatos. A parlamentar ressalta trechos de sua fala que foram omitidos ou desconsiderados na representação.
Paula também sustenta que sua fala está acobertada pela imunidade parlamentar. Ela alega que a declaração possui vínculo direto com sua função pública, especialmente no exercício do cargo de Procuradora Especial da Mulher, que possui entre suas atribuições combater e denunciar assédio contra a mulher no ambiente de trabalho. De acordo com a deputada, onze denúncias já correm no âmbito da Procuradoria Especial da Mulher contra o deputado Daniel Donizet.
Parecer
A Procuradoria-Geral (PG) da CLDF esclareceu que sua análise foi estritamente formal, não entrando no mérito das acusações ou na aplicabilidade da imunidade parlamentar, que é um juízo de competência da Mesa Diretora.
No entanto, a PG identificou que a situação fática da representação tem conexão com os processos que investigam as denúncias contra o deputado Daniel Donizet. A Procuradoria ressaltou que a Mesa Diretora da CLDF já havia determinado o processamento das representações conexas, apesar do parecer anterior da própria PG ser pelo arquivamento.
Dessa forma, a Procuradoria concluiu que a decisão da Mesa Diretora nos feitos conexos vincula o desfecho deste novo processo, por imposição processual, para evitar decisões conflitantes.
“As conclusões tomadas pela Mesa Diretora nos feitos conexos conduzem, forçosamente, ao processamento desta representação em desfavor da Excelentíssima Deputada.”
O parecer final da Procuradoria-Geral opinou pela admissão da representação, ressaltando, no entanto, que o parecer é facultativo, não vinculante e de natureza opinativa.
Com informações do Jornal de Brasília
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