A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico. As regras para a operação em todo o país foram estabelecidas pela Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na terça-feira (18/8) no Diário Oficial da União (DOU). A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece a integração das etapas do processo ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), conforme informações da Agência Gov, via Ministério dos Transportes.
A nova regulamentação estabelece três modalidades para a transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade eletrônica, comprador e vendedor poderão realizar digitalmente diferentes etapas do processo, seguindo os requisitos previstos na regulamentação. Entre as exigências está a realização da vistoria do veículo.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da funcionalidade que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.
Como será feita a transferência pelo celular
Quando a nova funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar diversas etapas em um mesmo fluxo eletrônico.
O procedimento deverá permitir o registro da negociação, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e a conclusão da mudança de propriedade.
A vistoria do veículo também será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.
A regulamentação, no entanto, não significa que todas essas funcionalidades já estejam disponíveis para os usuários. A implementação ocorrerá de acordo com o cronograma de implantação dos serviços previstos na resolução.
Transferência eletrônica custodiada
A resolução também criou a modalidade de transferência eletrônica custodiada. Nesse modelo, o valor da negociação poderá permanecer em custódia durante o processo.
A liberação do dinheiro ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para a transferência. A norma prevê ainda mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos recursos caso a operação não seja concluída.
O que muda com a nova regra
Atualmente, algumas etapas da transferência de veículos já podem ser realizadas de forma digital. Entre elas estão a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.
Esses procedimentos, porém, podem ocorrer em sistemas e etapas diferentes. A nova resolução estabelece as condições para que eles sejam integrados em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.
A regulamentação também determina requisitos de segurança para as operações, incluindo autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos destinados à prevenção e à detecção de fraudes.
Com a publicação da resolução, fica estabelecida a base normativa para a implantação da transferência eletrônica de veículos. A disponibilização das novas funcionalidades e as orientações para utilização pelos usuários ocorrerão conforme a implementação dos serviços.
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



