Harmonização facial não é especialidade odontológica, define Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, nesta quarta-feira (19/8), a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do tribunal, por 3 votos a 2, após recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), segundo informações do Correio Braziliense.

A decisão envolve a Resolução nº 198/2019 do CFO, que autorizava cirurgiões-dentistas habilitados na área a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, bichectomia, uso de biomateriais indutores de colágeno e laserterapia, entre outros.

Entendimento da Justiça

O TRF1 entendeu que o Conselho Federal de Odontologia ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação ao regulamentar esses procedimentos por meio de uma resolução própria.

Segundo o tribunal, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão. Com a publicação do acórdão, a norma perde efeito, embora o processo ainda possa ser alvo de recursos.

Em nota, o CFO afirmou que pretende contestar a decisão por meio das medidas judiciais cabíveis.

“É fundamental tranquilizar os profissionais: neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas”, afirmou o conselho. A entidade também declarou que utilizará os instrumentos legais disponíveis para questionar a decisão.

O CFO ainda contestou possíveis interpretações que coloquem em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas para realizar os procedimentos previstos na resolução. Segundo o conselho, a especialidade possui critérios próprios de formação, qualificação e atuação voltados à competência profissional, segurança e proteção dos pacientes.

Entidades médicas comemoram

O Conselho Federal de Medicina afirmou que atuou no processo com o objetivo de garantir a segurança dos pacientes e sustentou que o CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a decisão reforça a preocupação da entidade com a segurança na assistência e defendeu que procedimentos invasivos com finalidade estética devem respeitar os limites definidos pela legislação profissional.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia também comemorou a decisão e classificou o resultado como uma “vitória histórica”.

A entidade afirmou que a decisão representa um marco em uma discussão que se prolonga há anos e destacou questões relacionadas à legalidade, à qualificação profissional e à segurança dos pacientes.

Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.

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