As medidas protetivas de urgência (MPUs) são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para interromper situações de violência doméstica e proteger mulheres em risco físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral, segundo informações do Correio Braziliense.
A proteção pode ser concedida de forma imediata e não depende necessariamente da existência de boletim de ocorrência ou de um processo judicial em andamento. Desde 2023, o relato da própria mulher ou suas alegações apresentadas por escrito podem ser suficientes para dar início ao pedido quando houver situação de risco.
O que a Justiça pode determinar?
As medidas são definidas de acordo com as circunstâncias de cada caso e podem estabelecer obrigações ao agressor e providências destinadas à proteção e ao apoio da vítima.
Entre as determinações que podem ser impostas ao agressor estão:
- afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima;
- proibição de se aproximar da mulher, respeitando uma distância mínima determinada pela Justiça;
- proibição de manter contato por telefone, mensagens ou redes sociais;
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores;
- utilização de monitoramento eletrônico, especialmente em situações de risco iminente.
A mulher e seus dependentes também podem receber medidas de proteção. Entre elas estão o encaminhamento para programas de atendimento e proteção, a restituição de bens retirados pelo agressor, o pagamento de pensão alimentícia provisória e a garantia de uso exclusivo da residência do casal.
A Justiça também pode determinar medidas para preservar os bens do casal, impedindo, por exemplo, vendas ou aluguéis sem autorização.
Como solicitar uma medida protetiva?
O pedido pode ser feito pela própria mulher em uma delegacia, preferencialmente em uma unidade especializada no atendimento à mulher. Depois, a autoridade policial encaminha a solicitação para análise do Judiciário.
A vítima também pode procurar outros serviços da rede de proteção, como:
- Defensoria Pública;
- Ministério Público;
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar;
- Casa da Mulher Brasileira;
- Centros de Referência da Mulher.
Depois que a solicitação chega ao Judiciário, a legislação estabelece prazo de até 48 horas para que o juiz analise o pedido e decida sobre a concessão da medida.
Descumprimento da medida é crime
O agressor que descumpre uma medida protetiva comete crime previsto na Lei Maria da Penha. Atualmente, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
O descumprimento passou a ser considerado crime em 2018. Em 2023, a legislação consolidou o caráter autônomo das medidas protetivas, permitindo sua concessão mesmo sem a existência de boletim de ocorrência. Em 2024, a pena para quem desrespeita a decisão judicial foi aumentada.
Onde buscar ajuda
A Central de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180, funciona 24 horas por dia para prestar orientações, receber denúncias e informar sobre serviços de atendimento. O contato também pode ser feito pelo WhatsApp (61) 9610-0180.
Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo número 190.
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



