Medidas protetivas podem ser solicitadas por mulheres vítimas de violência

As medidas protetivas de urgência (MPUs) são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para interromper situações de violência doméstica e proteger mulheres em risco físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral, segundo informações do Correio Braziliense.

A proteção pode ser concedida de forma imediata e não depende necessariamente da existência de boletim de ocorrência ou de um processo judicial em andamento. Desde 2023, o relato da própria mulher ou suas alegações apresentadas por escrito podem ser suficientes para dar início ao pedido quando houver situação de risco.

O que a Justiça pode determinar?

As medidas são definidas de acordo com as circunstâncias de cada caso e podem estabelecer obrigações ao agressor e providências destinadas à proteção e ao apoio da vítima.

Entre as determinações que podem ser impostas ao agressor estão:

  • afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima;
  • proibição de se aproximar da mulher, respeitando uma distância mínima determinada pela Justiça;
  • proibição de manter contato por telefone, mensagens ou redes sociais;
  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores;
  • utilização de monitoramento eletrônico, especialmente em situações de risco iminente.

A mulher e seus dependentes também podem receber medidas de proteção. Entre elas estão o encaminhamento para programas de atendimento e proteção, a restituição de bens retirados pelo agressor, o pagamento de pensão alimentícia provisória e a garantia de uso exclusivo da residência do casal.

A Justiça também pode determinar medidas para preservar os bens do casal, impedindo, por exemplo, vendas ou aluguéis sem autorização.

Como solicitar uma medida protetiva?

O pedido pode ser feito pela própria mulher em uma delegacia, preferencialmente em uma unidade especializada no atendimento à mulher. Depois, a autoridade policial encaminha a solicitação para análise do Judiciário.

A vítima também pode procurar outros serviços da rede de proteção, como:

  • Defensoria Pública;
  • Ministério Público;
  • Juizado de Violência Doméstica e Familiar;
  • Casa da Mulher Brasileira;
  • Centros de Referência da Mulher.

Depois que a solicitação chega ao Judiciário, a legislação estabelece prazo de até 48 horas para que o juiz analise o pedido e decida sobre a concessão da medida.

Descumprimento da medida é crime

O agressor que descumpre uma medida protetiva comete crime previsto na Lei Maria da Penha. Atualmente, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

O descumprimento passou a ser considerado crime em 2018. Em 2023, a legislação consolidou o caráter autônomo das medidas protetivas, permitindo sua concessão mesmo sem a existência de boletim de ocorrência. Em 2024, a pena para quem desrespeita a decisão judicial foi aumentada.

Onde buscar ajuda

A Central de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180, funciona 24 horas por dia para prestar orientações, receber denúncias e informar sobre serviços de atendimento. O contato também pode ser feito pelo WhatsApp (61) 9610-0180.

Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo número 190.

Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.

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