TaguaCei — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de gratificações retroativas concedidas a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A decisão é monocrática e, portanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O benefício havia sido aprovado pelos próprios conselheiros do TCDF em dezembro de 2024, durante a última sessão administrativa daquele ano. Os valores pagos poderiam alcançar cifras próximas de R$ 1 milhão por beneficiário. Em um dos casos, o montante recebido ultrapassou esse valor.
A chamada “compensação financeira” corresponde a uma gratificação relacionada ao volume de processos e às funções desempenhadas no tribunal.
Segundo o TCDF, a Corte ainda não foi formalmente comunicada sobre a decisão. Em nota, o tribunal informou que, após receber oficialmente a determinação e analisar seus fundamentos, adotará as medidas cabíveis e cumprirá integralmente o que for estabelecido pela Justiça.
Decisão de Alexandre de Moraes
A decisão de Alexandre de Moraes foi assinada em 20 de agosto e divulgada na segunda-feira (24). A medida atende a uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal.
Na avaliação do ministro, a resolução aprovada pelo TCDF criou uma vantagem que não estaria expressamente prevista em lei. Para Moraes, ao estender a gratificação aos integrantes do tribunal, a norma teria inovado de maneira autônoma no ordenamento jurídico em relação às leis que pretendia regulamentar.
Valores pagos
Entre os conselheiros, os valores recebidos foram:
- Ignácio Magalhães: R$ 1,19 milhão;
- Anilcéia Machado: R$ 893 mil;
- Paulo Tadeu: R$ 657 mil;
- Márcio Michel: R$ 498 mil;
- Manoel Andrade: R$ 360 mil;
- Renato Rainha: R$ 259 mil;
- André Clemente: R$ 71 mil.
Entre os procuradores:
- Demóstenes Albuquerque: R$ 998 mil;
- Marcos Felipe Lima: R$ 871 mil;
- Cláudia Fernanda Oliveira: não recebeu o benefício.
Gratificação aprovada em 2024
A concessão da gratificação foi aprovada pelo TCDF em 11 de dezembro de 2024. A votação foi unânime e ocorreu durante a última sessão administrativa do ano, apenas dois dias antes do início do recesso.
De acordo com a decisão do próprio tribunal, o pagamento correspondia a cinco anos anteriores a janeiro de 2023, abrangendo valores retroativos desde 2018.
A medida provocou críticas e manifestações contrárias. Em fevereiro de 2026, o Ministério Público também se posicionou contra o pagamento dos valores aos conselheiros e procuradores do TCDF.
Fonte: G1
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



