TaguaCei — A Justiça do Rio de Janeiro condenou a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) e a Livraria Campagnolo pelo uso indevido de músicas de Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e outros artistas em um curso pago divulgado nas redes sociais. A sentença, assinada em 23 de outubro de 2026, considerou que as obras foram utilizadas para uma finalidade comercial e político-ideológica diferente daquela apresentada para a obtenção das autorizações.
A decisão determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, em valor global, além de R$ 72.428 referentes ao faturamento de 884 vendas do curso Clube Antifeminista na plataforma Cursology. Também foi estabelecido o pagamento de US$ 80,27 obtidos com a monetização de um vídeo publicado no YouTube.
Segundo a magistrada responsável pelo caso, a autorização para utilizar as músicas em determinado contexto não permitia seu emprego em outra finalidade, especialmente para promover comercialmente o curso. A sentença também considerou que a divulgação de que os artistas teriam autorizado a iniciativa atingiu a honra dos compositores e de seus sucessores.
Uso de músicas em curso pago
A ação foi movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros do dramaturgo Augusto Boal e do compositor Mário Lago. O processo questionou o uso das canções Mulheres de Atenas, Ai Que Saudades da Amélia, Super-homem – A Canção e Flor de Lis em uma aula do curso pago Clube Antifeminista, divulgada no YouTube e no Instagram.
Os artistas alegaram que as autorizações para o uso das obras foram obtidas mediante uma justificativa diferente da finalidade efetivamente adotada. Para eles, as músicas foram utilizadas em uma atividade comercial e em um contexto ideológico distinto daquele informado inicialmente.
A juíza entendeu que o uso das canções em um contexto político-ideológico considerado contrário às posições históricas e artísticas dos autores, acompanhado da alegação pública de que eles teriam dado anuência ao evento, violou direitos relacionados à integridade das obras e à honra dos artistas.
Plataformas não foram condenadas
O processo também envolveu Google e Facebook, empresas responsáveis pelas plataformas em que os conteúdos foram divulgados. No entanto, a Justiça julgou improcedentes os pedidos de indenização contra as duas companhias.
Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan também participam de iniciativas ligadas ao debate público e à cultura brasileira. Os três, por exemplo, estiveram entre os artistas que aderiram à campanha Block no Tigrinho, contra a expansão das apostas on-line.
A decisão responsabilizou a deputada e a livraria pelo uso das obras nas condições questionadas pelos artistas. O caso envolve direitos autorais e os limites para a utilização de músicas em conteúdos comerciais e de divulgação política.
Fonte: Metrópoles



