A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na segunda-feira (15/12) uma série de decisões que limitou a venda de produtos falsificados e irregulares. Entre eles estão incluídos produtos que alegavam capacidades terapêuticas que não tinham, como o “Mounjaro natural” e um suplemento para tratar candidíase, o que é proibido.
A medida suspende a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo das marcas em todo território nacional. Entre os produtos atingidos estão:
- Todos os lotes do medicamento clandestino da marca Seiva Real;
- Todos os lotes de produtos da empresa Pharmacêutica Indústria e Laboratório Nutracêuticos;
- O produto clandestino Ex Magrinha; Ex Magro(A), de origem desconhecida;
- Todos os produtos da empresa R.T.K Indústria De Cosméticos E Alimentos Naturais;
- Todos os lotes do suplemento Candfemm, de origem desconhecida;
- O lote 071a da supra ômega 3 tg 18 epa/12 dha + vitamina e – marca global suplementos, de empresa desconhecida.
O órgão também reforçou que consumidores devem interromper o uso dos produtos listados e que pontos de venda digitais e eletrônicos devem retirar a marca de seus estoques. A agência destacou que irregularidades sanitárias envolvem riscos à saúde pública, sobretudo quando itens prometem benefícios terapêuticos sem comprovação ou autorização.
Medicamentos clandestinos no radar da Anvisa
Entre as proibições, estão as restrições de todos os lotes de medicamento clandestino da marca Seiva Real, que comercializa o chamado “Mounjaro natural”. A fiscalização comprovou propaganda e anúncio de venda do produto, que além de ser um fitoterápicos sem registro, alegava poderes terapêuticos que não possui, semelhantes ao da famosa caneta emagrecedora.
O produto vinha sendo divulgado nas redes sociais como alternativa ao medicamento original utilizado no tratamento de diabetes e emagrecimento. De acordo com a Anvisa, não existe qualquer autorização sanitária para comercialização desse item, apesar das promessas terapêuticas veiculadas na publicidade.
A ação de fiscalização também atingiu o produto clandestino conhecido como “Ex Magrinha; Ex Magro(a)”. Fabricado por origem desconhecida, o item foi proibido em todas as etapas da cadeia. O produto era apresentado como suplemento alimentar, embora se enquadre como falso medicamento.
A agência ressaltou que itens com apelo ao emagrecimento costumam explorar expectativas do público e circular amplamente em ambientes digitais, mesmo que com a ausência de autorização seja impossível avaliar os riscos associados ao consumo.
Peter Byrne – PA Images / Colaborador/ Getty ImagesMounjaro verdadeiro é vendido apenas pela fabricante Eli Lilly e para pessoas com receita médica
Suplementos com alegações proibidas
No caso da Pharmacêutica Indústria e Laboratório Nutracêuticos Ltda., a Anvisa apontou falta de regularização junto ao órgão competente. A fiscalização identificou presença de elementos não autorizados em alimentos e ausência de registro sanitário para suplemento alimentar de probiótico, como era vendido.
Ainda entre os produtos que tiveram restrição completa, a R.T.K Indústria de Cosméticos e Alimentos Naturais teve todos os produtos suspensos. A decisão ocorreu após resultado insatisfatório em inspeção relacionada às boas práticas de fabricação. A Anvisa informou que falhas nesse processo comprometem segurança e qualidade dos itens disponibilizados ao público, o que justifica retirada integral da linha até regularização.
Já o suplemento Supra Ômega 3 TG 18 EPA/12 DHA + Vitamina E, da marca Global Suplementos, teve proibição do lote 071A já que a Akron Pharma Ltda., responsável pela fabricação do produto original, não o reconhece. O item era comercializado por meio da plataforma Shopee. A Anvisa constatou diferenças no material de rotulagem, com qualidade e acabamento distintos do padrão reconhecido.
Outro alvo da fiscalização foi o suplemento alimentar Candfemm. O produto, de empresa sem identificação conhecida, não possui registro junto à Anvisa, apesar de alegar conter probióticos destinados à saúde vaginal e intestinal. A propaganda veiculava promessas não aprovadas, entre elas a expressão “eliminar a candidíase”. Esse tipo de alegação terapêutica não é permitida para suplementos alimentares.
Originalmente publicado em portal Metrópoles
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