STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo entre vítima e agressor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Por unanimidade, os ministros entenderam que a proteção pode ser concedida mesmo quando o agressor não possui relação doméstica, familiar ou íntima com a vítima. A decisão permite a aplicação das medidas em situações como assédio, perseguição e sequestro relacionados à violência de gênero, segundo informações do Correio Braziliense.

Durante o julgamento, os ministros também aprovaram sugestões para ampliar a aplicação das medidas. O ministro Flávio Dino propôs que a proteção alcance casos de violência política de gênero.

Já o ministro Cristiano Zanin defendeu que o juiz responsável por analisar um pedido urgente deve encaminhá-lo imediatamente ao juízo competente, mesmo que não atue em uma vara especializada em violência doméstica.

Violência de gênero em diferentes ambientes

A ministra Cármen Lúcia destacou que a violência contra mulheres e os casos de feminicídio estão relacionados a relações de poder. Ela também chamou atenção para o aumento dos casos de violência e mencionou o descumprimento recente de uma medida protetiva concedida à própria Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 7 de agosto de 2026.

O processo analisado pelo STF teve origem em Minas Gerais. A Justiça estadual havia negado proteção a uma mulher que denunciava ameaças de morte e perseguições feitas por um vizinho. A decisão considerou que não havia entre os dois uma relação íntima de afeto prevista pela legislação.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF para contestar a decisão.

Caso envolvia perseguição de vizinho

Segundo o processo, a mulher vinha sendo ameaçada e perseguida por um vizinho que acreditava manter um relacionamento com ela.

Para o presidente do STF e relator do caso, ministro Edson Fachin, a situação indicava uma tentativa de controle e restrição da liberdade da vítima. Segundo ele, a violência de gênero pode ocorrer em diferentes ambientes, incluindo espaços sociais, profissionais, institucionais e comunitários.

Fachin também citou dados do Atlas da Violência 2026, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Segundo os dados apresentados no julgamento, embora o ambiente doméstico seja o principal contexto de violência contra mulheres, também há registros em outros espaços. O levantamento aponta ocorrências no contexto comunitário (22,3%), no contexto misto (12,1%) e no ambiente institucional (1,6%).

Convenção de Belém do Pará

O ministro também destacou a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional ratificado pelo Brasil que considera a violência contra a mulher de forma ampla, abrangendo situações ocorridas tanto na esfera pública quanto na privada.

Dados do Painel de Monitoramento da Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que 53% dos pedidos de medidas protetivas de urgência foram analisados no mesmo dia. Em 32% dos casos, a análise ocorreu no dia seguinte, enquanto em 10% o prazo foi superior a dois dias.

Somente nos quatro primeiros meses de 2026, o Judiciário concedeu 225.535 medidas protetivas. Em 2025, foram 214.868 e, em 2024, 206.781.

Aplicação da decisão

O advogado criminalista e professor de direito penal Guilherme Augusto Mota explicou que a restrição original das medidas protetivas a determinadas relações estava relacionada à estrutura da Lei Maria da Penha, criada para combater a violência doméstica, familiar e decorrente de relações íntimas de afeto.

Segundo o especialista, a decisão do STF busca alcançar situações de violência de gênero que ocorram fora desses vínculos. Ele ressalta, porém, que será necessário analisar as circunstâncias de cada caso para identificar se a violência está efetivamente relacionada ao gênero.

Entre os elementos que podem indicar essa relação estão perseguições após uma rejeição, tentativas de controlar a liberdade da vítima, ameaças de caráter sexual ou misógino, sentimento de posse, humilhações relacionadas à condição feminina e outras formas de dominação.

Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.

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